CNJ redefine procedimento para perda do cargo de magistrados

04/08/2026

Categoria: Notícia

Autor: Jean Ruzzarin

Foto CNJ redefine procedimento para perda do cargo de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na sessão plenária de 4 de agosto de 2026, alterações na Resolução nº 135/2011 para adequar o regime disciplinar da magistratura ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária nº 2.870/DF, após a Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão consolida o procedimento a ser observado nos casos de infrações disciplinares de maior gravidade praticadas por magistrados vitalícios e uniformiza sua aplicação em todo o Poder Judiciário.

O advogado Jean P. Ruzzarin, do Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou presencialmente a sessão plenária do CNJ, na qual foram julgados, em conjunto, a Consulta nº 0002810-64.2026.2.00.0000, relatada pela Conselheira Daiane Nogueira de Lira, e o Ato Normativo nº 0003690-56.2026.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Ulisses Rabaneda. Ao final, o Conselho respondeu à consulta e aprovou a nova resolução, ambas as deliberações por unanimidade.

Os relatores afirmaram que a Emenda Constitucional nº 103/2019 suprimiu o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados vitalícios. Em consequência, a resolução aprovada reorganiza o procedimento disciplinar para as infrações de maior gravidade, prevendo a aplicação da disponibilidade com proventos proporcionais, acompanhada de proposta de perda do cargo, a ser submetida ao reexame necessário pelo CNJ quando a decisão for proferida pelos tribunais, pelo Conselho da Justiça Federal ou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A perda definitiva do cargo permanecerá condicionada ao ajuizamento de ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal e ao trânsito em julgado da decisão, em respeito à garantia constitucional da vitaliciedade.

Durante a sessão, os relatores enfatizaram que a resolução não cria nova penalidade disciplinar, mas adapta a regulamentação do CNJ ao novo quadro constitucional e ao entendimento firmado pelo STF. Também foi destacado que a nova disciplina terá aplicação aos processos administrativos disciplinares e revisões disciplinares em curso, preservando os procedimentos definitivamente encerrados.

Ao proclamar o resultado, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Ministro Edson Fachin, afirmou que o Conselho está diante de uma mudança paradigmática, ressaltando que a solução foi construída ao longo de um amplo processo de diálogo entre os conselheiros, a Corregedoria Nacional, os tribunais e as entidades representativas da magistratura. O Presidente também registrou que o tema foi enfrentado à luz do “estado da arte” da jurisprudência constitucional, reconhecendo a relevância das contribuições apresentadas durante o julgamento.

Para o advogado Jean P. Ruzzarin, trata-se de uma das mais relevantes alterações promovidas pelo CNJ em matéria disciplinar desde a edição da Resolução nº 135/2011. “O julgamento consolida administrativamente os efeitos da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019. A partir de agora, o sistema disciplinar da magistratura passa a operar com um novo modelo para as infrações mais graves, preservando a garantia da vitaliciedade, mas substituindo a aposentadoria compulsória por um procedimento que poderá culminar, mediante decisão judicial do STF, na perda definitiva do cargo”, afirmou.

Segundo o advogado, a unanimidade alcançada pelo Plenário também merece destaque. “Embora tenham sido apresentadas ponderações durante as sustentações orais e por alguns conselheiros, houve consenso quanto à necessidade de adequar o regime disciplinar à orientação fixada pelo Supremo. Isso confere elevada estabilidade institucional à nova regulamentação e tende a orientar, de forma uniforme, a atuação disciplinar em todo o Poder Judiciário nacional”, concluiu.