Abono de permanência deve compor o 13º salário e o adicional de férias
Decisão reafirma o direito de servidores que seguem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.
A Justiça Federal reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias para servidora pública federal. A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, reformou entendimento anterior que limitava o direito apenas ao adicional de férias.
O abono de permanência é um incentivo previsto para servidores que optam por continuar em atividade após cumprirem os requisitos para aposentadoria. Embora a rubrica constasse nos contracheques, não havia reflexo sobre o valor da gratificação natalina e sobre o adicional de férias, o que motivou a demanda judicial.
Na sentença original, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido, determinando a inclusão do abono apenas no cálculo do adicional de férias, sem, contudo, incluir a verba na base do 13º.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal reafirmou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo de ambas as parcelas. O relator observou que a rubrica destacada no contracheque — associada à devolução de contribuição previdenciária — não se confunde com o efetivo pagamento da gratificação com base no valor total da remuneração.
Na avaliação do sócio Lucas de Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou na defesa da servidora, “a decisão assegura o correto tratamento remuneratório ao servidor que permanece em atividade, garantindo todos os reflexos legais do abono de permanência”.
A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos pela União.
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