Servidora garante manutenção de valores do abono de permanência e afasta cobrança indevida

03/07/2026

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Servidora mantém valores de abono de permanência recebidos de boa-fé

Decisão reconhece que valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos quando o erro é exclusivo da Administração Pública.

A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o direito de uma servidora do TRT3, filiada ao Sitraemg, de manter os valores recebidos a título de abono de permanência, afastando a cobrança administrativa promovida pela União. A decisão reafirma que não cabe a devolução de quantias pagas de boa-fé quando o equívoco decorre exclusivamente da atuação da Administração Pública.

A controvérsia teve origem após a revisão administrativa dos critérios de atualização do abono de permanência, que resultou na cobrança de valores anteriormente pagos à servidora. Diante da medida, foi ajuizada ação para impedir a restituição das quantias recebidas.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que os pagamentos foram realizados com base em critérios estabelecidos pela própria Administração, sem qualquer participação da servidora ou indício de má-fé. O entendimento destacou que o poder de revisão dos atos administrativos deve observar os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

A decisão também reforçou que mudanças posteriores de interpretação ou de critérios de cálculo não podem transferir ao servidor os efeitos financeiros de falhas exclusivamente administrativas, especialmente quando os valores possuem natureza alimentar.

Na prática, o julgamento impede a devolução das quantias cobradas e preserva a estabilidade financeira da servidora, consolidando importante proteção aos servidores públicos que recebem verbas de boa-fé em razão de erro da própria Administração.

Segundo a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão fortalece a segurança jurídica nas relações entre a Administração Pública e os servidores. “O entendimento reafirma que o servidor que recebe valores de boa-fé não pode ser penalizado por equívocos cometidos exclusivamente pela Administração, preservando a confiança legítima e a estabilidade das relações funcionais”, destacou.

Embora ainda caiba recurso, a decisão afasta a cobrança administrativa e assegura, neste momento, a manutenção dos valores recebidos pela servidora.