Justiça Federal assegura manutenção de VPNI a servidora aposentada

05/08/2025

Categoria: Vitória

Autor: Fabiano Vilete

Foto Justiça Federal assegura manutenção de VPNI a servidora aposentada

Decisão reforça o direito adquirido a incorporação da parcela e garante a irredutibilidade dos proventos

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública aposentada, filiada ao SITRAEMG, à continuidade do recebimento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), vinculada à incorporação de função comissionada exercida antes de abril de 1998. A sentença anulou os atos administrativos que haviam reduzido os proventos e determinou a recomposição da aposentadoria.

O ponto central do caso envolvia o critério adotado para a contagem do tempo de serviço necessário à incorporação. A Administração havia considerado o “ano comercial” de 360 dias, o que resultou em tempo insuficiente para completar o período exigido. No entanto, a decisão reconheceu que esse critério era o praticado pela própria Administração à época, conforme orientação do Tribunal Eleitoral, e, por isso, não poderia ser alterado retroativamente.

Com isso, a Justiça afastou a aplicação de entendimentos posteriores e protegeu a estabilidade dos atos já consolidados, assegurando a preservação da integralidade dos proventos e o caráter alimentar da aposentadoria.

Segundo o advogado Fabiano Vilete, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a segurança jurídica no serviço público: “Trata-se de um reconhecimento fundamental de que a Administração deve respeitar os direitos incorporados e as regras vigentes à época. É uma conquista que reafirma a confiança legítima dos servidores em relação ao próprio Estado.”

Também foi concedida tutela de urgência para garantir a continuidade do pagamento da VPNI, evitando a redução dos proventos durante o trâmite do processo.

Ainda cabe recurso por parte da União.

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