Assessoria jurídica para servidores públicos na esfera administrativa, com atuação em todas as etapas da vida funcional, desde o ingresso no cargo até a aposentadoria. Requerimentos individuais e coletivos, defesa em processos disciplinares, negociação com a administração.
Atuando exclusivamente para servidores públicos e suas entidades de classe, o Cassel Ruzzarin Advogados desenvolveu uma prática abrangente e estratégica na advocacia administrativa, capaz de atender todas as demandas que surgem ao longo da vida funcional do servidor, tanto em nível individual quanto coletivo.
A assessoria jurídica vai além do simples protocolo de requerimentos: com atuação efetiva, o Escritório se faz presente nos órgãos locais, promovendo a entrega de memoriais, realizando despachos diretos com autoridades, participando de audiências e prestando suporte técnico a líderes sindicais durante negociações com a Administração. A presença também se estende aos órgãos de controle e, quando necessário, ao contencioso judicial, assegurando uma defesa ampla e estratégica dos direitos dos servidores públicos.
A advocacia na esfera administrativa representa uma das áreas mais tradicionais e estratégicas de atuação do Escritório, abrangendo toda a trajetória funcional do servidor, desde o ingresso no cargo até a aposentação.
Para os servidores em atividade, o Escritório presta assessoria jurídica em uma ampla gama de situações, incluindo pedidos de remoção, licenças e redistribuições, com especial atenção para casos de remoção por motivo de saúde e para acompanhamento de cônjuge . Há, ainda, atuação recorrente para garantir direitos como a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave , impedir a devolução de valores recebidos de boa-fé e assegurar o acesso ao teletrabalho , tema cada vez mais relevante no contexto atual.
A assessoria jurídica também envolve a defesa de servidores que enfrentam desafios no ambiente de trabalho, como desvio de função e acidentes de trabalho. Nos casos mais sensíveis, o Escritório atua na defesa dos servidores em sindicâncias e processos administrativos disciplinares , oferecendo orientação e representação em todas as fases desses procedimentos.
Na seara previdenciária, a advocacia administrativa também se faz presente com forte atuação em processos individuais, nos quais os servidores pleiteiam a averbação e contagem de tempo de serviço, reconhecimento de tempo especial, pedidos de aposentadoria, pensão por morte , pensão de filha solteira , conversão de licença-prêmio em pecúnia e cumulação de proventos.
Em cada uma dessas frentes, o Cassel Ruzzarin Advogados trabalha para garantir que o servidor obtenha o reconhecimento de seus direitos com segurança jurídica e eficiência.
No âmbito coletivo, a atuação é voltada às entidades representativas dos servidores, como associações e sindicatos, que buscam não apenas assegurar direitos, mas também promover melhorias institucionais para toda a categoria.
Nessa frente, o Escritório assessora as entidades em pleitos junto aos órgãos da Administração Pública para alterar normativos internos, negociar melhores condições de trabalho e assegurar o reconhecimento de direitos coletivos, inclusive com pagamento de valores devidos por via administrativa.
Além disso, é comum a atuação coletiva em temas previdenciários, com discussões sobre regras de aposentação mais favoráveis, incorporação e manutenção de vantagens para aposentados e do abono de permanência calculado corretamente e com regras justas.
Merece destaque a atuação contínua para a defesa das prerrogativas funcionais dos servidores, sempre em diálogo com os órgãos locais. O Cassel Ruzzarin Advogados também acompanha negociações com a Administração, inclusive em períodos de greve, oferecendo suporte jurídico integral para garantir a legalidade do movimento e a segurança institucional dos dirigentes sindicais.
Acesse nossa plataforma sobre greve SAIBA MAISAo atuar de forma abrangente em todas essas frentes, o Cassel Ruzzarin Advogados reafirma seu compromisso de oferecer uma advocacia especializada e abrangente, voltada exclusivamente aos servidores públicos, com presença constante junto à Administração, aos Tribunais de Contas, Conselhos e, quando necessário, às instâncias superiores do Poder Judiciário .
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