Servidores do FNDE: Decisão do TRF1 reconhece equiparação salarial

23/10/2026

Categoria: Notícia

Foto Servidores do FNDE: Decisão do TRF1 reconhece equiparação salarial

Julgamento reconhece diferenças remuneratórias e abre discussão sobre os direitos de servidores não abrangidos pela ação coletiva.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, em ação coletiva, o direito à equiparação do vencimento básico entre servidores do Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PECFNDE) e integrantes da carreira criada pela Lei nº 11.357/2006. A decisão reformou a sentença que havia rejeitado o pedido e, conforme as informações do processo, transitou em julgado.

No julgamento, o Tribunal considerou que os servidores dos dois quadros exercem atribuições equivalentes, com responsabilidades e requisitos de qualificação semelhantes, apesar de receberem vencimentos básicos distintos. Diante das circunstâncias reconhecidas no processo, o colegiado afastou a aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal em relação à ação ajuizada em 2011.

O que a decisão representa para os servidores do FNDE?

O julgamento oferece uma referência jurídica para a análise da situação de servidores do PECFNDE que não foram abrangidos pela ação coletiva, inclusive aqueles que não integravam a associação responsável pelo processo. No entanto, o reconhecimento da equiparação não significa que todos os servidores em situação semelhante tenham direito automático ao pagamento das diferenças.

Para aqueles que não estão contemplados pela decisão, a possibilidade de reconhecimento do direito depende de uma análise específica. É necessário verificar as atribuições exercidas, os requisitos dos cargos, a estrutura remuneratória aplicável e os limites do que foi decidido judicialmente. Já os servidores do PECFNDE abrangidos pelo título judicial coletivo podem consultar as orientações para a execução individual no portal de execução do PECFNDE.

Outro aspecto relevante é a prescrição, que pode restringir o período de diferenças remuneratórias passível de cobrança. Assim, embora o julgamento possa servir de fundamento para outras discussões judiciais, seus efeitos não se estendem automaticamente a servidores que não estejam abrangidos pelo título judicial.

A análise jurídica do caso

A decisão chama atenção para a importância de examinar diferenças de remuneração entre servidores que desempenham funções equivalentes. No caso analisado, o reconhecimento judicial decorreu das particularidades demonstradas no processo, e não de uma autorização geral para equiparar vencimentos de carreiras distintas.

Essa distinção é importante porque a legislação e a jurisprudência estabelecem limites à equiparação remuneratória no serviço público. Por isso, a aplicação do entendimento a outras situações exige a avaliação dos fundamentos da decisão e das características funcionais de cada servidor.

O Cassel Ruzzarin Advogados atua na defesa dos direitos dos servidores públicos e acompanha questões relacionadas à remuneração, à estrutura das carreiras e à aplicação da legislação funcional. Nesse contexto, o julgamento do TRF1 contribui para a discussão sobre isonomia remuneratória no FNDE e reforça a importância de uma análise jurídica individualizada, respeitados os limites da decisão judicial e da legislação vigente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).