Decisão impede que mudança de entendimento do TCU retire parcela incorporada aos proventos de aposentadoria.
Uma servidora pública federal aposentada, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE), conquistou o direito ao restabelecimento da parcela FC-4 em seus proventos de aposentadoria. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, também determinou o pagamento das diferenças decorrentes da suspensão da vantagem, ocorrida em janeiro de 2020.
Segurança jurídica e confiança legítima
A parcela havia sido retirada após uma mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a aposentadoria da servidora foi concedida em 2015, quando o pagamento estava de acordo com a orientação administrativa vigente. Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que uma interpretação posterior não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar uma situação constituída regularmente.
O fundamento central da decisão foi a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima. Esses princípios asseguram que os servidores possam confiar na estabilidade de atos administrativos praticados conforme as regras e orientações válidas à época, sem sofrer prejuízos decorrentes de mudanças posteriores de interpretação.
Restabelecimento da FC-4 e diferenças desde 2020
Na prática, a sentença garante à aposentada o restabelecimento da FC-4 e o recebimento das diferenças devidas desde janeiro de 2020 até a efetiva implantação da parcela, incluindo os reflexos na gratificação natalina, com a atualização prevista na decisão.
Para Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, o resultado reafirma a importância da segurança jurídica na proteção dos direitos dos servidores aposentados.
“Uma mudança posterior de entendimento administrativo não deve prejudicar quem teve a aposentadoria concedida regularmente, conforme a orientação vigente naquele momento. A decisão protege a confiança do servidor e a estabilidade de seus proventos”, destaca.
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Moara Gomes
Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados
O reconhecimento do direito representa uma conquista para a servidora ao assegurar a preservação da parcela remuneratória e a reparação das diferenças decorrentes de sua retirada.