Decreto inconstitucional extingue cargos estratégicos de Universidades Federais e dificulta administração, pesquisa, ensino e extensão
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ apresentou representação, em face da União Federal, no Ministério Público Federal para que seja suspenso o Decreto 9.725/2019 no Estado do Rio de Janeiro, a fim de evitar maiores prejuízos à UFRJ, devido aos cargos e funções extintos pelo referido decreto.
De acordo com seu Anexo IV, o total de despesas orçamentárias anualizadas que serão economizadas é de R$ 194.978.059,09 (cento e noventa e quatro milhões novecentos e setenta e oito mil cinquenta e nove reais e nove centavos). Ocorre que, em comparação com os orçamentos totais das universidades, esse valor fica na casa dos centésimos percentuais.
Porém, os prejuízos causados para a administração e o funcionamento das instituições são enormes. Isso porque os cargos em comissão e funções de confiança que estão sendo extintos, desde 31 de julho de 2019, são estratégicos para as universidades, ocupados por Chefes de Seções, Secretários, Coordenadores, entre outros, os quais realizam funções administrativas que garantem o bom funcionamento da universidade. Assim, a extinção irregular de tais cargos afeta o pleno desenvolvimento da educação, prejudicando ensino, pesquisa e extensão, direitos protegidos pela Constituição da República.
O Decreto 9.725 também fere a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão das universidades federais, consagrados no artigo 207 da Carta Magna. Não fosse suficiente, ao editar a referida norma, que extingue cargos ocupados, a Presidência da República invade as atribuições do Congresso Nacional, a quem compete dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas (art. 48, X, da Constituição).
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é indubitável a necessidade de suspensão do referido decreto, que é inconstitucional, como demostrado, e que está causando prejuízos ao funcionamento administrativo das universidades federais e, consequentemente, dificultando o ensino, a pesquisa e extensão".
A representação recebeu o número PR-RJ-00079038/2019 e aguarda apreciação pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.