Teletrabalho: servidores com deficiência e dependentes com deficiência

17/08/2026

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Foto Teletrabalho: servidores com deficiência e dependentes com deficiência

DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO

Teletrabalho no serviço público: regras para pessoas com deficiência e responsáveis por dependentes com deficiência

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) prevê critérios específicos que podem ser relevantes para pessoas com deficiência e para servidores que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

Entenda quando essas regras podem fazer diferença na participação em teletrabalho.

Existem regras específicas dentro do PGD

Quando o número de interessados em participar do PGD é superior à quantidade de vagas disponibilizadas, a regulamentação estabelece uma ordem de prioridade para a seleção.

Entre as situações contempladas estão:

pessoas com deficiência;

pais ou responsáveis por dependentes com deficiência.

Essa prioridade pode ser especialmente relevante quando existem vagas limitadas e diferentes servidores interessados em participar do programa.

O que a prioridade significa na prática?

Ela significa que, diante de uma disputa por vagas no PGD, determinadas condições precisam ser consideradas no processo de seleção.

Por isso, é importante verificar como o órgão estruturou seu programa, quais modalidades foram disponibilizadas e quais critérios estão sendo utilizados para selecionar os participantes.

E durante o primeiro ano do estágio probatório?

A regulamentação geral estabelece uma restrição ao ingresso em teletrabalho durante o primeiro ano do estágio probatório.

Mas existem exceções.

Pessoas com deficiência e servidores que possuam dependente com deficiência estão entre as situações que podem ser dispensadas dessa restrição.

Assim, o fato de o servidor estar no primeiro ano do estágio probatório não encerra, por si só, a análise em todas as situações.

Houve movimentação para outro órgão?

A regulamentação também estabelece um período mínimo antes do ingresso em teletrabalho para determinadas situações de movimentação entre órgãos ou entidades.

Pessoas com deficiência e servidores que possuam dependente com deficiência estão entre as hipóteses que podem ser dispensadas desse período.

Por isso, a movimentação recente também deve ser analisada considerando as exceções previstas no PGD.

Como a condição deve ser comprovada?

As regras do PGD não estabelecem a obrigatoriedade de perícia médica oficial para constatação da deficiência do servidor ou de seu dependente com a finalidade específica de adesão ao programa.

Cada órgão ou entidade pode definir os documentos e procedimentos necessários para comprovar a situação.

Por isso, é importante verificar o normativo interno e a forma de comprovação exigida pela instituição.

O pedido foi negado ou a prioridade não foi considerada?

Nessas situações, pode ser importante verificar:

qual foi a justificativa apresentada;

quais regras internas foram utilizadas;

se havia limitação de vagas;

quais critérios orientaram a seleção;

e se alguma regra específica aplicável à situação do servidor foi considerada.

A análise desses elementos permite compreender de forma mais clara como o pedido foi tratado pela Administração.


Capa do vídeo sobre servidor com TEA e teletrabalho
TELETRABALHO NA PRÁTICA

Servidor com TEA e teletrabalho

Conheça o caso de um servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que obteve decisão favorável relacionada ao exercício de suas atividades em teletrabalho.

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Alguma dessas regras pode ser relevante para a sua situação?

Se você deseja compreender como essas normas podem ser aplicadas ao seu caso, converse com um advogado especialista.

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