Teletrabalho: servidores com deficiência e dependentes com deficiência
Teletrabalho no serviço público: regras para pessoas com deficiência e responsáveis por dependentes com deficiência
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) prevê critérios específicos que podem ser relevantes para pessoas com deficiência e para servidores que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
Entenda quando essas regras podem fazer diferença na participação em teletrabalho.
Existem regras específicas dentro do PGD
Quando o número de interessados em participar do PGD é superior à quantidade de vagas disponibilizadas, a regulamentação estabelece uma ordem de prioridade para a seleção.
Entre as situações contempladas estão:
pessoas com deficiência;
pais ou responsáveis por dependentes com deficiência.
Essa prioridade pode ser especialmente relevante quando existem vagas limitadas e diferentes servidores interessados em participar do programa.
O que a prioridade significa na prática?
Ela significa que, diante de uma disputa por vagas no PGD, determinadas condições precisam ser consideradas no processo de seleção.
Por isso, é importante verificar como o órgão estruturou seu programa, quais modalidades foram disponibilizadas e quais critérios estão sendo utilizados para selecionar os participantes.
E durante o primeiro ano do estágio probatório?
A regulamentação geral estabelece uma restrição ao ingresso em teletrabalho durante o primeiro ano do estágio probatório.
Mas existem exceções.
Pessoas com deficiência e servidores que possuam dependente com deficiência estão entre as situações que podem ser dispensadas dessa restrição.
Assim, o fato de o servidor estar no primeiro ano do estágio probatório não encerra, por si só, a análise em todas as situações.
Houve movimentação para outro órgão?
A regulamentação também estabelece um período mínimo antes do ingresso em teletrabalho para determinadas situações de movimentação entre órgãos ou entidades.
Pessoas com deficiência e servidores que possuam dependente com deficiência estão entre as hipóteses que podem ser dispensadas desse período.
Por isso, a movimentação recente também deve ser analisada considerando as exceções previstas no PGD.
Como a condição deve ser comprovada?
As regras do PGD não estabelecem a obrigatoriedade de perícia médica oficial para constatação da deficiência do servidor ou de seu dependente com a finalidade específica de adesão ao programa.
Cada órgão ou entidade pode definir os documentos e procedimentos necessários para comprovar a situação.
Por isso, é importante verificar o normativo interno e a forma de comprovação exigida pela instituição.
O pedido foi negado ou a prioridade não foi considerada?
Nessas situações, pode ser importante verificar:
qual foi a justificativa apresentada;
quais regras internas foram utilizadas;
se havia limitação de vagas;
quais critérios orientaram a seleção;
e se alguma regra específica aplicável à situação do servidor foi considerada.
A análise desses elementos permite compreender de forma mais clara como o pedido foi tratado pela Administração.
Servidor com TEA e teletrabalho
Conheça o caso de um servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que obteve decisão favorável relacionada ao exercício de suas atividades em teletrabalho.
Alguma dessas regras pode ser relevante para a sua situação?
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