Diretoria-Geral do TRE-RJ suspendeu de forma ilegal os créditos do banco de horas dos servidores em razão de entendimento do TCU exarado em outro procedimento
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ ingressou com ação coletiva em favor dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro objetivando a anulação da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 2019.0.000018704-6, operacionalizada por meio do Aviso COPAT/SEFRER nº 5/2020 e ratificada pela decisão do Processo SEI nº 2021.0.000019809-3, que determinou a suspensão dos créditos do banco de horas dos servidores.
A atuação judicial se fez necessária porque o TRE-RJ aplicou decisão do TCU proferida em processo relativo ao TRE do Estado do Acre, em flagrante inobservância de processo administrativo prévio, com violação ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica, além de submeter os servidores a trabalho gratuito (que é vedado pelo art. 4º da Lei 8.112/90) e permitir enriquecimento ilícito da Administração Pública. Como se não bastasse, a nova interpretação foi aplicada de forma retroativa, contrariando previsão legal.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é inadmissível que a própria Administração determine que seus servidores realizem horas extraordinárias e se recuse a lhes garantir a respectiva contraprestação”. Ademais, “é dever do próprio administrador adotar providências na organização do trabalho, com o intuito de evitar o trabalho extraordinário, caso assim não o deseje”, complementa a advogada.
O processo recebeu o número 5128058-29.2021.4.02.5101, foi distribuído à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da tutela de urgência.