Direito à unidade familiar garante remoção de servidora para acompanhar cônjuge

14/04/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Direito à unidade familiar garante remoção de servidora para acompanhar cônjuge

Remoção para acompanhar cônjuge

Decisão reconhece vínculo com sociedade de economia mista como efetivo serviço público e assegura deslocamento de cônjuge, também servidor público, para outro estado

Entenda o caso

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal à remoção para acompanhar seu cônjuge, empregado público, transferido no interesse da empresa para uma nova cidade.

Em mandado de segurança, após a negativa da Administração, a servidora destacou atuar no Ministério da Educação e seu esposo, empregado do Banco do Nordeste do Brasil, ter sido deslocado por decisão da própria instituição.

Lei nº 8.112/1990

Fundamentação jurídica

A legislação prevê o direito à remoção para acompanhar cônjuge servidor público, sendo o requerimento administrativo inicial da requerente negado sob a justificativa que seu esposo não seria servidor público.

No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que esse direito também deve ser estendido aos casos em que o cônjuge é empregado de sociedade de economia mista, como é o Banco do Nordeste.

A decisão se fundamentou em entendimentos jurisprudenciais consolidados, que reconhecem a finalidade protetiva da norma, voltada à preservação da unidade familiar — direito garantido pela Constituição Federal.

Opinião do advogado

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou na defesa da servidora, comentou:

“Essa interpretação protege os servidores e seus familiares, garantindo o direito à estabilidade funcional e à convivência familiar, essencial para o bem-estar de ambos.”

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

A decisão representa mais um importante precedente neste tema. ao reconhecer o direito à remoção funcional para acompanhamento de cônjuge, mesmo quando um dos envolvidos seja empregado público, garantindo-se assim a preservação da unidade familiar.

Tramitação

O processo segue em tramitação, pois a União apresentou recurso.

Processo nº 1007535-74.2023.4.01.3400 – 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.