Direito à unidade familiar garante remoção de servidora para acompanhar cônjuge
Remoção para acompanhar cônjuge
Decisão reconhece vínculo com sociedade de economia mista como efetivo serviço público e assegura deslocamento de cônjuge, também servidor público, para outro estado
Entenda o caso
A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal à remoção para acompanhar seu cônjuge, empregado público, transferido no interesse da empresa para uma nova cidade.
Em mandado de segurança, após a negativa da Administração, a servidora destacou atuar no Ministério da Educação e seu esposo, empregado do Banco do Nordeste do Brasil, ter sido deslocado por decisão da própria instituição.
Lei nº 8.112/1990
Fundamentação jurídica
A legislação prevê o direito à remoção para acompanhar cônjuge servidor público, sendo o requerimento administrativo inicial da requerente negado sob a justificativa que seu esposo não seria servidor público.
No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que esse direito também deve ser estendido aos casos em que o cônjuge é empregado de sociedade de economia mista, como é o Banco do Nordeste.
A decisão se fundamentou em entendimentos jurisprudenciais consolidados, que reconhecem a finalidade protetiva da norma, voltada à preservação da unidade familiar — direito garantido pela Constituição Federal.
Opinião do advogado

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou na defesa da servidora, comentou:
“Essa interpretação protege os servidores e seus familiares, garantindo o direito à estabilidade funcional e à convivência familiar, essencial para o bem-estar de ambos.”
Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
A decisão representa mais um importante precedente neste tema. ao reconhecer o direito à remoção funcional para acompanhamento de cônjuge, mesmo quando um dos envolvidos seja empregado público, garantindo-se assim a preservação da unidade familiar.
Tramitação
O processo segue em tramitação, pois a União apresentou recurso.
Processo nº 1007535-74.2023.4.01.3400 – 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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