Servidor mantém remoção para acompanhar tratamento de saúde do companheiro

18/08/2026

Categoria: Vitória

Autor: Isabella Bittencourt

Servidor mantém remoção por motivo de saúde para acompanhar tratamento do companheiro

Decisão beneficia filiado ao SINDIQUINZE e reconhece que o agravamento da condição de saúde após a posse justifica a permanência do servidor próximo ao companheiro.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, a remoção provisória de um servidor público federal, filiado ao SINDIQUINZE, para que permaneça próximo ao companheiro e possa acompanhá-lo durante o tratamento de saúde.

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou o agravamento da condição de saúde do companheiro após o ingresso do servidor no serviço público. O entendimento foi de que a existência da doença antes da posse não impede a remoção quando há piora posterior comprovada e necessidade atual de acompanhamento familiar.

Na prática, a decisão permite que o servidor permaneça próximo ao companheiro e preste o suporte necessário durante o tratamento. O resultado reforça a importância de considerar as circunstâncias concretas de saúde e a proteção à convivência familiar na análise dos pedidos de remoção.

Segundo Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reconhece que a situação deve ser avaliada a partir das condições atuais da família. “A existência da doença antes da posse não afasta, por si só, o direito à remoção quando há agravamento posterior comprovado. A decisão considera a necessidade concreta de acompanhamento e assegura proteção ao servidor e à sua família”, destacou.

A remoção permanece válida em caráter provisório enquanto o pedido principal estiver em análise e poderá ser revista caso haja alteração nas circunstâncias que justificaram sua concessão.