Servidor mantém remoção para acompanhar tratamento de saúde do companheiro
Decisão beneficia filiado ao SINDIQUINZE e reconhece que o agravamento da condição de saúde após a posse justifica a permanência do servidor próximo ao companheiro.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, a remoção provisória de um servidor público federal, filiado ao SINDIQUINZE, para que permaneça próximo ao companheiro e possa acompanhá-lo durante o tratamento de saúde.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou o agravamento da condição de saúde do companheiro após o ingresso do servidor no serviço público. O entendimento foi de que a existência da doença antes da posse não impede a remoção quando há piora posterior comprovada e necessidade atual de acompanhamento familiar.
Na prática, a decisão permite que o servidor permaneça próximo ao companheiro e preste o suporte necessário durante o tratamento. O resultado reforça a importância de considerar as circunstâncias concretas de saúde e a proteção à convivência familiar na análise dos pedidos de remoção.
Segundo Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reconhece que a situação deve ser avaliada a partir das condições atuais da família. “A existência da doença antes da posse não afasta, por si só, o direito à remoção quando há agravamento posterior comprovado. A decisão considera a necessidade concreta de acompanhamento e assegura proteção ao servidor e à sua família”, destacou.
A remoção permanece válida em caráter provisório enquanto o pedido principal estiver em análise e poderá ser revista caso haja alteração nas circunstâncias que justificaram sua concessão.
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