Sentença reconhece direito de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro à atualização dos pagamentos referentes a 2016 e 2017.
Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), representados pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE-RJ), conquistaram o direito ao recebimento de juros e correção monetária pelo atraso no pagamento do 13º salário de 2016 e 2017. A sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que a demora no pagamento dessas verbas exige a devida atualização.
Atraso no pagamento e proteção da remuneração
A ação coletiva foi proposta após o Estado do Rio de Janeiro deixar de pagar o 13º salário nos prazos previstos. Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que a natureza alimentar da remuneração exige proteção especial e que as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado não afastam a obrigação de assegurar os direitos dos servidores.
Com o reconhecimento do direito, os servidores abrangidos pela ação poderão receber as diferenças correspondentes aos juros e à correção monetária incidentes sobre os pagamentos realizados em atraso. A medida busca compensar os efeitos financeiros da demora, preservando o valor das verbas remuneratórias devidas.
Para Pedro Meira, advogado do Cassel Ruzzarin Advogados, a sentença reafirma a responsabilidade do poder público pelo pagamento pontual da remuneração.
“O atraso no pagamento do 13º salário não pode transferir aos servidores as consequências financeiras da demora. O reconhecimento dos juros e da correção monetária é importante para preservar o valor de uma verba essencial à sua subsistência”, destaca.
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Pedro Meira
Advogado do Cassel Ruzzarin Advogados
Ainda cabe recurso, mas o resultado já representa uma conquista importante para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.