STJ determina reanálise de pontuação de candidato com formação superior à exigida em concurso

27/10/2026

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto STJ determina reanálise de pontuação de candidato com formação superior à exigida em concurso

Decisão assegura reexame de argumentos sobre a comprovação de escolaridade na avaliação de títulos de concurso do Ministério da Saúde para o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma nova análise do pedido de um candidato ao cargo de Técnico em Radiologia, em concurso público do Ministério da Saúde para o Instituto Nacional do Câncer (INCA), que busca recuperar pontos retirados de sua avaliação de títulos. A decisão reconheceu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deixou de examinar argumentos relevantes sobre a possibilidade de comprovar a escolaridade exigida por meio de uma formação profissional superior.

Formação superior e comprovação da escolaridade exigida

A controvérsia surgiu após a comissão organizadora do concurso reduzir a pontuação do candidato pela ausência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. A defesa argumentou que ele havia comprovado formação em Radiologia, incluindo diploma de curso superior de tecnologia e habilitação profissional, e que essa qualificação pressupunha a conclusão da escolaridade exigida. Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu que esses argumentos precisavam ser efetivamente examinados antes de uma conclusão sobre o pedido.

A decisão representa um avanço na discussão sobre a avaliação de títulos em concursos públicos, especialmente nos casos em que o candidato apresenta qualificação superior à exigida. Embora não tenha determinado a restituição da pontuação, o STJ assegurou que o TRF1 reavalie os argumentos relacionados à formação profissional apresentada e à possibilidade de sua utilização para comprovar o requisito de escolaridade.

Para Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a importância de uma análise completa das qualificações apresentadas pelos candidatos.

“A comprovação da escolaridade não deve ser examinada de forma isolada, sem considerar a formação profissional efetivamente demonstrada. Quando o candidato apresenta uma qualificação superior à exigida, é fundamental que essa circunstância seja devidamente analisada”, destaca.

Pedro Rodrigues

Pedro Rodrigues

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Com a decisão, o processo retornará ao TRF1 para novo julgamento das questões que não foram examinadas adequadamente. Ainda não houve reconhecimento definitivo do direito à recuperação dos pontos ou à alteração da classificação, mas o resultado garante ao candidato uma nova apreciação de seus argumentos e reafirma a importância de decisões fundamentadas na análise das qualificações apresentadas em concursos públicos.