Decisão determina a correção da classificação funcional de empregado da EBSERH e o pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu o direito de um empregado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ao reenquadramento na Classe S-5 do plano de cargos e salários da empresa. A decisão, proferida em 29 de setembro de 2026, também determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da correção.
Critérios de classificação dos cargos
A controvérsia surgiu porque o cargo de Analista de TI recebeu pontuação superior à de Engenheiro, Arquiteto e Físico na avaliação utilizada pela própria empresa para estruturar seu plano de cargos e salários, mas foi enquadrado em uma classe inferior. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que não havia justificativa objetiva suficiente para essa diferença de tratamento.
Com o reconhecimento do direito, o empregado deverá ter sua classificação funcional corrigida, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para Marcos Joel, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão destaca a importância da aplicação coerente dos critérios utilizados pela própria administração na estruturação das carreiras.
“Quando uma instituição estabelece critérios objetivos para classificar seus cargos, é fundamental que esses parâmetros sejam respeitados. A decisão reforça a importância da igualdade de tratamento e da valorização profissional”, avalia.
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Marcos Joel
Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados