Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) deve ser isenta de contribuição previdenciária
Em ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), foi proferida sentença, reconhecendo o direito dos filiados à não exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Em decisão, também se deliberou pela restituição dos valores indevidamente subtraídos e estabelecido impedimento legal para futuros descontos a serem perpetrados pela União.
O Sindicato busca na ação assegurar que os servidores substituídos obtenham a devolução total da contribuição sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), considerando a consolidação do entendimento de que não se incorpora à aposentadoria.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a decisão é relevante pois resguarda os direitos dos servidores e impede o enriquecimento ilícito da Administração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1063395-31.2021.4.01.3400 – 8ª Vara Federal do Distrito Federal
VEJA TAMBÉM
STF x STJ | DIFERENÇAS E FERRAMENTAS RECURSAIS NA PRÁTICA
CADERNO JURÍDICO 1º/2026 | O ACOMPANHAMENTO NOS CONSELHOS SUPERIORES
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
STF x STJ | DIFERENÇAS E FERRAMENTAS RECURSAIS NA PRÁTICA