STJ acolhe recurso de servidor do INCA e determina nova análise sobre devolução de valores à União
Decisão reconhece que o TRF2 deixou de analisar questão essencial sobre a aplicação de precedente do STJ e determina novo julgamento do caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso apresentado pela defesa de servidor público que ocupava o cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia no Instituto Nacional de Câncer (INCA) e determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realize nova análise da controvérsia envolvendo a devolução de valores à União.
A decisão, proferida pelo ministro relator, reconheceu que questões relevantes apresentadas pela defesa não foram devidamente examinadas pelo Tribunal de origem. Com isso, o STJ anulou o julgamento anterior e determinou o retorno do processo ao TRF2.
O caso teve origem em discussão sobre a acumulação de proventos recebidos em razão de reforma na Marinha com a remuneração do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia no INCA. Embora tenha sido reconhecida a ausência de dolo do servidor — que informou à Administração Pública sobre o recebimento dos proventos da Marinha no momento da posse —, o TRF2 havia entendido que parte dos valores deveria ser devolvida aos cofres públicos.
A defesa levou a controvérsia ao STJ e sustentou, entre outros pontos, que o TRF2 deixou de analisar adequadamente a aplicação do Tema 1009 do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Esse precedente, julgado em 2021, trata da devolução de pagamentos indevidos feitos pela Administração Pública em decorrência de erro administrativo. Ao fixar a tese, entretanto, o STJ estabeleceu expressamente que seus efeitos somente alcançariam processos distribuídos em primeira instância a partir da publicação do julgamento, ocorrida em 19 de maio de 2021.
No caso do servidor do INCA, a ação havia sido ajuizada ainda em 2019. Segundo o ministro relator, essa circunstância era essencial para a solução da controvérsia e deveria ter sido especificamente enfrentada pelo TRF2.
O STJ observou que, mesmo após a defesa solicitar expressamente a análise dessa questão, o Tribunal de origem limitou-se a afirmar que o Tema 1009 seria aplicável ao caso, sem examinar os efeitos da modulação estabelecida pelo próprio precedente.
Diante dessa omissão, o ministro reconheceu a necessidade de anular o julgamento e determinou que o processo retorne ao TRF2 para que sejam examinados especificamente os argumentos apresentados pela defesa.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin, a decisão é relevante por assegurar que uma questão capaz de influenciar diretamente o resultado da controvérsia seja efetivamente analisada. O reconhecimento pelo STJ reforça a importância da observância dos limites temporais estabelecidos nos precedentes judiciais, especialmente em processos que discutem a devolução de valores recebidos por servidores públicos.
O processo agora retorna ao TRF2, que deverá realizar novo julgamento e se manifestar expressamente sobre a modulação dos efeitos do Tema 1009/STJ e sobre o entendimento aplicável ao caso, considerando que a ação foi ajuizada antes da publicação do precedente.
VEJA TAMBÉM
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)