Decisão do TJDFT reforça a proteção à maternidade e garante o direito de trabalhar próximo à residência até que o filho complete seis anos.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão favorável a uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, assegurando seu direito de trabalhar em unidade próxima à residência até que seu filho complete seis anos de idade. O julgamento ocorreu em 7 de outubro de 2026.
Remoção por maternidade e proteção à primeira infância
A servidora havia solicitado a mudança de unidade após o nascimento do filho, com fundamento na Lei Distrital nº 7.447/2024. O pedido foi negado pela Administração sob a justificativa de insuficiência de pessoal e de que a legislação não se aplicaria ao seu cargo. A Justiça, no entanto, reconheceu que dificuldades administrativas não podem afastar um direito assegurado por lei às servidoras que atendem aos requisitos legais.
A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade e à primeira infância, ao reconhecer a importância da proximidade entre mães e filhos nos primeiros anos de vida. Na prática, o entendimento permite que a servidora concilie suas responsabilidades profissionais com os cuidados familiares, sem que necessidades genéricas de gestão de pessoal se sobreponham ao direito reconhecido.
“A decisão reforça que a proteção à maternidade e à primeira infância deve ser observada também na organização do serviço público. Dificuldades administrativas não podem afastar direitos previstos em lei, especialmente quando estão em questão o bem-estar da criança e a possibilidade de conciliar a maternidade com a vida profissional”, destaca Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados.
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Pedro Rodrigues
Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
Com o julgamento, o TJDFT manteve integralmente a sentença que assegurou à servidora a permanência em unidade próxima à sua residência. A decisão foi proferida em segunda instância, sem informação, até o momento, sobre seu caráter definitivo.