STJ marca para 14 de outubro julgamento do Tema 1433 sobre sentença coletiva do reajuste de 28,86%
Primeira Seção definirá tese vinculante sobre a extensão do título a servidores federais de todo o país
O Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.433, que ocorrerá no dia 14 de outubro de 2026, na Primeira Seção. O relator é o Ministro Afrânio Vilela, e a controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos em sessão eletrônica realizada entre 29 de abril e 5 de maio de 2026, com base nos Recursos Especiais nº 2.249.171/CE, 2.251.538/PE, 2.250.737/PE e 2.234.888/MS.
O Tema busca definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito à incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de servidores públicos federais, estende seus efeitos aos servidores não domiciliados no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do título executivo. O Tribunal também deverá esclarecer a quais pessoas jurídicas de direito público pertencem os servidores abrangidos pela decisão.
A relevância da matéria é nacional e a tese a ser fixada terá caráter vinculante, definindo o alcance subjetivo e territorial de um título coletivo que já produz efeitos em milhares de cumprimentos de sentença em tramitação em todo o país.
Enquanto o julgamento não ocorre, permanece determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos que tratem da mesma questão e estejam em fase de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, o que mantém em compasso de espera a situação de um grande número de servidores, aposentados e pensionistas.
O Cassel Ruzzarin Advogados acompanhará o julgamento e comunicará o resultado, bem como as providências cabíveis em cada caso, assim que o STJ proclamar a decisão.
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