FENAPRF e sindicatos ajuízam ação por aposentadoria policial sem idade mínima e abono de permanência

29/10/2026

Categoria: Atuação

Autor: Rudi Cassel

Foto FENAPRF e sindicatos ajuízam ação por aposentadoria policial sem idade mínima e abono de permanência

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) e sindicatos da base ajuizaram ação coletiva contra a União para afastar a exigência de idade mínima na aposentadoria voluntária dos Policiais Rodoviários Federais. Em decorrência disso, as entidades buscam assegurar o pagamento do abono de permanência aos servidores que continuem em atividade e a revisão das aposentadorias concedidas com a exigência etária.

Idade mínima prolonga permanência na atividade de risco

A exigência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, impede a aposentadoria de policiais que já completaram o tempo de contribuição e de exercício policial exigido. A ação sustenta que essa condição prolonga a exposição aos riscos da profissão e impede o recebimento do abono de permanência durante o período de espera pela idade mínima.

Abono de permanência e revisão das aposentadorias

A petição utiliza como referência a fundamentação da ADI nº 6.309 sobre a idade mínima na aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social. As entidades defendem que a mesma lógica protetiva deve orientar a análise da aposentadoria policial, sem equiparar os regimes nem estender automaticamente os efeitos do julgamento aos policiais rodoviários federais, pois o fundamento da aposentadoria especial é constitucional e idêntico para todas as hipóteses de desgaste humano no exercício da função.

Além do afastamento da idade mínima, a ação pede o pagamento das parcelas de abono de permanência desde o cumprimento dos demais requisitos, com reflexos no adicional de férias e na gratificação natalina, juros e correção monetária, observada a prescrição. Para os aposentados submetidos à exigência etária, requer a revisão dos atos de concessão e o pagamento do abono relativo ao período em que permaneceram em atividade após preencherem os demais requisitos.

As entidades também solicitam tutela de urgência para que a União analise os requerimentos de aposentadoria e de abono de permanência sem exigir a idade mínima enquanto a ação tramita.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a discussão está ligada à finalidade protetiva da aposentadoria policial:

“A aposentadoria policial deve proteger quem dedicou anos à atividade de risco. A ação busca afastar a exigência de idade mínima para quem já cumpriu os demais requisitos e assegurar o abono de permanência àqueles que continuam em atividade.”

Rudi Cassel

Rudi Cassel

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

A ação tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação do pedido liminar.