Servidores estão arcando com despesas que deveriam ser de responsabilidade exclusiva da Administração
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF apresentou Pedido de Providências ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em favor daqueles vinculados à Justiça do Trabalho, para obter o reajuste do valor da indenização de transporte, que passou por um longo período sem revisão e, somente em 2013 e 2015, sofreu majorações insuficientes.
A indenização de transporte é destinada a ressarcir os servidores das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio para execução das atribuições do cargo. Contudo, o valor da parcela indenizatória permaneceu inalterado durante um longo período e, em razão disso, os oficiais de justiça vêm comprometendo fração cada vez maior de sua remuneração com as despesas que deveriam ser de exclusiva responsabilidade da União.
O valor vigente do benefício (R$ 1.537,89), cuja última atualização ocorreu em 2015, está nitidamente defasado e não é suficiente para recompor a totalidade da variação inflacionária dos elementos de despesa envolvidos. Quando da última majoração, o próprio Conselho reconheceu que o valor da indenização deveria ser superior a R$ 2.000,00, no entanto, por razões orçamentárias, a correção foi meramente paliativa.
Conforme estudo técnico realizado por economista, o qual se embasou nos mesmos critérios para atualização utilizados pelo CSJT em outras oportunidades, o valor da indenização de transporte, atualmente, deveria ser de R$ 2.769,12.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade e atua na demanda, “o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, é a medida que gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao pago aos oficiais, sobretudo considerando a elevação no preço da gasolina”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0002351-86.2021.5.90.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Brasilino Santos Ramos.