Pagamento de mensalidades é assunto exclusivo do sindicato, não da Administração

27/08/2020

Categoria: Atuação

Foto Pagamento de mensalidades é assunto exclusivo do sindicato, não da Administração

Com o Decreto 10.328/2020, servidores são levados a erro ao cancelarem as mensalidades sindicais

O SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho entrou na Justiça para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus associados.

Isso porque, por meio do Decreto 10.328/2020 e da Portaria ME 209/2020, a Administração interferiu na organização sindical ao incentivar que os servidores cancelem unilateralmente a contribuição, mesmo mantendo intacta a (livre) associação com o sindicato.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “é nítida a interferência na organização sindical, pois a Administração está incentivando servidores a cancelarem os descontos mesmo que ainda estejam filiados, e tal situação os prejudicará na medida em que vários direitos sociais estatutários são condicionados ao pagamento da mensalidade, especialmente convênios de saúde, sendo que a ausência da contribuição poderá acarretar a exclusão dos quadros do sindicato”.

A ação recebeu o nº 1047886-94.2020.4.01.3400, tramita perante à 21ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.