Pagamento de mensalidades é assunto exclusivo do sindicato, não da Administração
Com o Decreto 10.328/2020, servidores são levados a erro ao cancelarem as mensalidades sindicais
O SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho entrou na Justiça para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus associados.
Isso porque, por meio do Decreto 10.328/2020 e da Portaria ME 209/2020, a Administração interferiu na organização sindical ao incentivar que os servidores cancelem unilateralmente a contribuição, mesmo mantendo intacta a (livre) associação com o sindicato.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “é nítida a interferência na organização sindical, pois a Administração está incentivando servidores a cancelarem os descontos mesmo que ainda estejam filiados, e tal situação os prejudicará na medida em que vários direitos sociais estatutários são condicionados ao pagamento da mensalidade, especialmente convênios de saúde, sendo que a ausência da contribuição poderá acarretar a exclusão dos quadros do sindicato”.
A ação recebeu o nº 1047886-94.2020.4.01.3400, tramita perante à 21ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.
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