Em ação do SINDSEMP/SP, Tribunal determina exame da constitucionalidade da regra que impede o pagamento do benefício às servidoras afastadas para cuidar dos filhos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou uma nova etapa na discussão sobre o direito ao auxílio-alimentação durante a licença-maternidade das servidoras do Ministério Público estadual, representadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (SINDSEMP/SP). A Corte decidiu submeter ao seu Órgão Especial a análise da constitucionalidade da norma que impede o pagamento do benefício nesse período.
Auxílio-alimentação durante a licença-maternidade
A controvérsia envolve uma lei estadual que exclui o auxílio-alimentação durante a licença-maternidade, embora a legislação paulista considere esse afastamento como período de efetivo exercício. Na ação coletiva, o Sindicato sustenta que a restrição contraria a proteção constitucional à maternidade, à criança e aos direitos das trabalhadoras.
Ao examinar o caso, o TJSP considerou relevantes os fundamentos constitucionais apresentados, incluindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de assegurar proteção efetiva à gestante e impedir que a licença-maternidade seja utilizada para restringir direitos.
Na prática, o encaminhamento permite que a validade da regra estadual seja examinada pelo órgão responsável por decidir questões dessa natureza no Tribunal. A discussão busca assegurar que as servidoras não sofram a perda do auxílio-alimentação em razão do afastamento para a licença-maternidade.
Para o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINDSEMP/SP, a medida representa um avanço na análise da proteção dos direitos das servidoras durante a maternidade. O reconhecimento da relevância constitucional da controvérsia permite que a restrição ao benefício seja examinada à luz das garantias asseguradas às gestantes e da proteção integral à criança.
Robson Barbosa
Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
Análise pelo Órgão Especial do TJSP
O julgamento do recurso permanece suspenso até a análise da questão pelo Órgão Especial do TJSP e, por isso, ainda não houve reconhecimento definitivo do direito ao pagamento do auxílio-alimentação durante a licença-maternidade. Após essa etapa, a discussão da apelação interposta pelo Sindicato deverá prosseguir no Tribunal.