CSJT rejeita pedido do sindicato de servidores, mas recomenda criação de grupo de trabalho sobre políticas de retenção de pessoal
Na sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizada nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, o colegiado julgou o Pedido de Providências nº PJe-PP-1000053-60.2025.5.90.0000, de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná. A demanda dizia respeito à possibilidade de estender aos servidores práticas institucionais de incentivo à permanência e à fixação em localidades de difícil provimento, a exemplo das previstas para magistrados na Resolução CNJ 557/2024.
A relatora, Conselheira Manuela Hermes de Lima, votou pelo não conhecimento do pedido, destacando que não compete ao sindicato pleitear a revisão ou cancelamento de ato normativo do CSJT — no caso, a Resolução CSJT 222/2018, que trata exclusivamente da política de estímulo à permanência de magistrados. Apesar disso, reconheceu a importância do tema e sugeriu a criação de grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas semelhantes voltadas aos servidores, com base em critérios objetivos de difícil provimento.
O Presidente do CSJT, Ministro Corrêa da Veiga, acompanhou a relatora, reforçando a necessidade de um debate institucional sobre o conceito de “localidade de difícil provimento”, mencionando inclusive que há outro Pedido de Providências em tramitação no Conselho sobre o adicional de penosidade. A decisão foi unânime.
O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, assistiu a sessão de julgamento.
VEJA TAMBÉM
STF x STJ | DIFERENÇAS E FERRAMENTAS RECURSAIS NA PRÁTICA
CADERNO JURÍDICO 1º/2026 | O ACOMPANHAMENTO NOS CONSELHOS SUPERIORES
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
STF x STJ | DIFERENÇAS E FERRAMENTAS RECURSAIS NA PRÁTICA