STJ reforça exigência de dolo para responsabilização por improbidade administrativa

14/08/2026

Categoria: Notícia

Autor: Pedro Rodrigues

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão sobre dolo específico na improbidade administrativa

Decisão reafirma que a responsabilização por improbidade exige demonstração de dolo específico e não pode se apoiar apenas em presunções ou em condutas negligentes.

STJ e responsabilização por improbidade administrativa

Foto: Gustavo Lima/STJ

Exigência de dolo específico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por ato de improbidade administrativa depende da comprovação de dolo, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da repercussão geral. No caso analisado, a Segunda Turma concluiu que a conduta atribuída à pessoa jurídica evidenciava apenas negligência, sem demonstração de intenção deliberada de causar lesão ao patrimônio público. Por essa razão, afastou a condenação por improbidade administrativa.

Responsabilização da pessoa jurídica

A decisão também destaca que a atuação irregular de um representante não gera, por si só, a responsabilização da pessoa jurídica. Segundo o STJ, é indispensável demonstrar que a entidade atuou com dolo específico e que os atos foram praticados no âmbito de suas atividades institucionais. Não basta presumir que a instituição tinha conhecimento da conduta ou que descumpriu um dever genérico de fiscalização. A responsabilização exige prova concreta da vontade consciente de praticar o ato ímprobo.

Análise do especialista

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Para Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados,

“embora o julgamento trate da responsabilização de pessoa jurídica, os fundamentos adotados pelo STJ possuem relevância para agentes públicos e servidores, pois a decisão reforça uma diretriz que vem sendo consolidada pelos tribunais superiores: a improbidade administrativa não se confunde com erro de gestão, falha administrativa ou mera negligência.”

Assim, a distinção entre culpa e dolo assume papel central tanto nas ações de improbidade quanto na análise de responsabilizações decorrentes da atuação funcional, exigindo que a imputação seja baseada em elementos objetivos e individualizados.

Segurança jurídica em processos sancionatórios

O Cassel Ruzzarin Advogados acompanha de forma permanente a evolução da jurisprudência em Direito Administrativo Sancionador e Direito dos Servidores Públicos. A consolidação do entendimento de que a improbidade administrativa exige prova do dolo específico fortalece a segurança jurídica e contribui para que processos sancionatórios observem os princípios da legalidade, da responsabilidade subjetiva e do devido processo legal, evitando responsabilizações fundadas apenas em presunções ou em deficiências de fiscalização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – AgInt no REsp nº 2.169.344/RJ