Lei que exclui cargos comissionados do percentual reservado aos servidores efetivos é questionada no STF

02/07/2021

Categoria: Atuação

Foto Lei que exclui cargos comissionados do percentual reservado aos servidores efetivos é questionada no STF

A FENAMP busca o ingresso na ADI nº 5559/PB, sustentando a inconstitucionalidade da Lei nº 10.678/2016

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou ação em razão da alterações promovidas pela Lei nº 10.678/2016, da Paraíba, com o objetivo de suspender a vigência do seu artigo 3º e declarar a sua inconstitucionalidade.

Isso por que a Lei excluiu os cargos de Assessor III e IV de Procurador de Justiça e Assessor V de Promotor de Justiça do percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, cujos efeitos comprovam violação ao artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. A FENAMP pediu o seu ingresso no feito para demonstrar a inconstitucionalidade da referida Lei e contribuir no debate.

Ainda que a Constituição deixe a critério do legislador infraconstitucional a fixação de percentual de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos, devem ser respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para definir o quantitativo, a fim de que se possa extrair do dispositivo constitucional o máximo de efetividade na realização de seu fim. Conforme exposto e comprovado pela Federação, é nesse sentido que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou em situações semelhantes.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria à Federação, “o histórico acerca da inclusão do dispositivo constitucional demonstra que o objetivo era prestigiar o preenchimento dos cargos públicos por meio daqueles que se submeteram a concurso público. Na intervenção, demonstrou-se que os atuais dados do MP revelam a prevalência de cargos ocupados por pessoas que não são servidores de carreira.”

A ADI nº 5559 é de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski e o pedido de ingresso aguarda apreciação.

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