TRF1 assegura direito à remoção entre Instituições Federais distintas para garantir tratamento adequado a dependente de servidora
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que assegura a remoção de uma professora para o campus Goiânia do Instituto Federal de Goiás (IFG), fundamentada em razões de saúde relacionadas à servidora e a seu dependente. A decisão reforça o direito subjetivo à remoção, com base na comprovação da necessidade de tratamento médico especializado, indisponível na cidade de lotação atual, Urutaí (GO).
Entenda o Caso
A servidora, professora do IFG, solicitou administrativamente a remoção com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea “b” da Lei nº 8.112/1990, que permite o deslocamento em caso de necessidade de saúde de dependente, independentemente do interesse da Administração. Seu dependente, diagnosticado com refluxo gastroesofágico e autismo, necessitava de tratamento não disponível na cidade onde estava lotada. O pedido administrativo, entretanto, foi indeferido com o argumento de que a condição de saúde poderia ser tratada na localidade atual.
Fundamentação Jurídica
Na análise judicial, o TRF1 reafirmou que a remoção por motivo de saúde é um direito subjetivo do servidor, prescindindo do interesse da Administração Pública, desde que comprovada por laudo médico oficial. No caso em questão, o laudo pericial judicial atestou a necessidade da remoção.
O tribunal também ressaltou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cargos de professores federais, mesmo vinculados a diferentes instituições, devem ser considerados parte de um quadro único para fins de remoção. Tal entendimento permite maior flexibilidade na análise de pedidos dessa natureza, priorizando a saúde e o bem-estar do servidor e de sua família.
Opinião do Advogado
Rudi Cassel, advogado da servidora e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, destacou a relevância da decisão. Para ele, “a decisão representa um importante reconhecimento do direito à saúde e à integridade familiar dos servidores públicos. O tribunal confirmou que a remoção fundamentada em questões de saúde não deve ser barrada por entraves administrativos, garantindo condições adequadas para o bem-estar da servidora e de sua família.”
A decisão do TRF1 reforça a proteção ao direito à saúde dos servidores públicos e seus dependentes, privilegiando a dignidade da pessoa humana frente a questões administrativas. A parte contrária recorreu da decisão.
Processo nº 1006841-38.2019.4.01.3500 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região