Professora toma posse no IFPE mesmo com contrato recente em outra instituição federal
Justiça assegura posse imediata ao reconhecer que restrição de recontratação não se aplica entre instituições distintas
A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) proceda à contratação de uma professora aprovada em processo seletivo, afastando a restrição de recontratação em prazo inferior a 24 meses prevista para contratos temporários. A decisão garante a posse imediata da candidata e preserva o resultado da seleção pública.
No caso, o impedimento havia sido aplicado com base em vínculo anterior da docente com outra instituição — a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O juízo, no entanto, entendeu que a vedação legal se limita a contratações sucessivas no mesmo órgão, com o objetivo de evitar a perpetuação de vínculos temporários. Como IFPE e UFPE são instituições distintas, sem subordinação entre si, não haveria ilegalidade na nova contratação.
A decisão reconheceu a urgência do pedido, diante do risco de preenchimento da vaga por outro candidato, e determinou que o IFPE efetive a contratação ou, alternativamente, reserve a vaga até o julgamento final da ação.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a decisão reflete o correto entendimento da legislação: o objetivo da quarentena de 24 meses é evitar sucessivas contratações no mesmo órgão, o que poderia driblar a exigência de concurso público. Quando se trata de instituições distintas, não há ilegalidade, e impedir a contratação seria punir injustamente quem foi aprovado”.
O IFPE ainda pode recorrer, mas a medida já assegura a convocação da docente aprovada.
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