Professora toma posse no IFPE mesmo com contrato recente em outra instituição federal

12/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Professora toma posse no IFPE mesmo com contrato recente em outra instituição federal

Justiça assegura posse imediata ao reconhecer que restrição de recontratação não se aplica entre instituições distintas

A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) proceda à contratação de uma professora aprovada em processo seletivo, afastando a restrição de recontratação em prazo inferior a 24 meses prevista para contratos temporários. A decisão garante a posse imediata da candidata e preserva o resultado da seleção pública.

No caso, o impedimento havia sido aplicado com base em vínculo anterior da docente com outra instituição — a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O juízo, no entanto, entendeu que a vedação legal se limita a contratações sucessivas no mesmo órgão, com o objetivo de evitar a perpetuação de vínculos temporários. Como IFPE e UFPE são instituições distintas, sem subordinação entre si, não haveria ilegalidade na nova contratação.

A decisão reconheceu a urgência do pedido, diante do risco de preenchimento da vaga por outro candidato, e determinou que o IFPE efetive a contratação ou, alternativamente, reserve a vaga até o julgamento final da ação.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a decisão reflete o correto entendimento da legislação: o objetivo da quarentena de 24 meses é evitar sucessivas contratações no mesmo órgão, o que poderia driblar a exigência de concurso público. Quando se trata de instituições distintas, não há ilegalidade, e impedir a contratação seria punir injustamente quem foi aprovado”.

O IFPE ainda pode recorrer, mas a medida já assegura a convocação da docente aprovada.