Servidor não precisa devolver valores recebidos de boa-fé por erro da Administração
Decisão afasta cobrança indevida e protege verbas de caráter alimentar
A Justiça Federal da 1ª Região manteve decisão favorável a servidor público, filiado ao SINPECPF, e afastou a cobrança de valores recebidos em razão de equívoco da própria Administração Pública. O entendimento reconheceu que não há obrigação de devolução quando o servidor recebeu as parcelas de boa-fé e sem qualquer participação no erro administrativo.
O caso teve origem após a Administração promover descontos na remuneração do servidor sob a alegação de pagamento indevido relacionado à parcela de 13,23%. A defesa demonstrou que os valores foram recebidos regularmente, sem qualquer conduta do servidor que pudesse indicar irregularidade ou contribuir para o equívoco apontado.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a restituição de valores ao erário somente é possível quando comprovada a má-fé do beneficiário ou quando o erro é evidente e facilmente identificável pelo servidor.
No caso concreto, a decisão reconheceu que a falha administrativa não era perceptível ao destinatário dos pagamentos, circunstância que confirmou sua boa-fé e afastou a possibilidade de devolução.
Além disso, o acórdão reforçou a proteção conferida às verbas de natureza alimentar e a necessidade de preservar a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores nos atos praticados pela própria Administração Pública.
Na prática, o entendimento impede que servidores sejam responsabilizados financeiramente por erros operacionais ou interpretações equivocadas adotadas pelo Poder Público.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma importante garantia aos servidores públicos. “O entendimento impede que prejuízos decorrentes de falhas exclusivamente administrativas sejam transferidos ao servidor quando não há qualquer irregularidade em sua conduta”, destacou.
A decisão segue a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre a impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé em razão de erro da Administração.
VEJA TAMBÉM
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)