Licença-prêmio não usufruída por servidor falecido deve ser indenizada ao espólio

02/06/2026

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Licença-prêmio não usufruída por servidor falecido deve ser indenizada ao espólio

Decisão assegura pagamento sem desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária

A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o direito do espólio de servidor público federal falecido à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, assegurando o pagamento da indenização com base na remuneração integral do servidor na data da aposentadoria.

O servidor havia adquirido o direito à licença-prêmio antes da extinção legal do benefício, mas não chegou a utilizá-la nem para afastamento nem para contagem em dobro do tempo de serviço. Diante da impossibilidade de fruição após a aposentadoria e do posterior falecimento, o espólio buscou judicialmente a indenização correspondente.

Ao analisar o caso, o Judiciário afastou a alegação de prescrição e reconheceu que o prazo para requerer a indenização começa a contar a partir da aposentadoria do servidor.

Além disso, a decisão reafirmou que a Administração não pode se beneficiar da impossibilidade de utilização de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

A sentença também definiu que o cálculo da indenização deve considerar a remuneração integral percebida no momento da aposentadoria, incluindo verbas permanentes que compõem a remuneração funcional.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento da natureza indenizatória da verba, afastando a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores devidos.

Na prática, a decisão assegura reparação financeira integral ao espólio e evita descontos indevidos sobre a indenização.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça importante garantia aos servidores públicos e seus sucessores. “O entendimento consolida o dever da Administração de indenizar direitos adquiridos cuja fruição se tornou impossível, preservando a proteção patrimonial do servidor”, destacou.