Decisão determina ao INSS a revisão da Certidão de Tempo de Contribuição, com inclusão de contribuições como autônomo e de períodos de afastamento por incapacidade intercalados com atividade profissional.
A Justiça Federal reconheceu o direito de um Oficial de Justiça Federal, associado à FENASSOJAF, à revisão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com a inclusão de períodos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de afastamento por incapacidade.
Contribuições e afastamentos reconhecidos
A decisão reconheceu contribuições realizadas pelo servidor à época em que era autônomo, com base nos registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos comprovantes de recolhimento apresentados. Também assegurou a possibilidade de considerar, na contagem previdenciária, períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que tenha ocorrido retorno à atividade profissional entre os períodos de afastamento.
O juízo consignou que o retorno ao trabalho no serviço público não impede, por si só, o aproveitamento do período de afastamento por saúde. A decisão ressalta, contudo, que um mesmo período não pode ser utilizado duas vezes quando já tiver sido considerado no regime próprio de previdência.
Revisão da Certidão de Tempo de Contribuição
Na prática, o entendimento pode beneficiar trabalhadores que contribuíram para o RGPS e passaram por períodos de afastamento por incapacidade antes de retornar à atividade profissional no serviço público. A correta análise do histórico previdenciário permite identificar períodos que podem integrar a contagem para aposentadoria.
Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar e emitir nova Certidão de Tempo de Contribuição em favor do servidor, incluindo os períodos reconhecidos e observando a impossibilidade de duplicidade na contagem.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin, que atua no processo,
“a decisão reforça a importância de analisar de forma completa o histórico previdenciário. Períodos de contribuição e determinados afastamentos por incapacidade podem integrar a contagem previdenciária quando preenchidos os requisitos aplicáveis, inclusive com posterior retorno à atividade profissional”.
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Pedro Rodrigues
Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados