Sindicato busca cálculo correto da licença-prêmio de servidores

27/10/2026

Categoria: Atuação

Autor: Rudi Cassel

Foto Sindicato busca cálculo correto da licença-prêmio de servidores

SINDJUF-PA/AP ajuíza ação coletiva para incluir 13º salário, terço de férias, abono de permanência e auxílios na indenização

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva contra a União para corrigir o cálculo da licença-prêmio convertida em dinheiro. A entidade busca incluir o 13º salário, o terço constitucional de férias, o abono de permanência e os auxílios alimentação e saúde no valor da indenização, além de assegurar o pagamento das diferenças devidas. A medida contempla servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União no Pará e no Amapá.

Parcelas excluídas do cálculo da indenização

A licença-prêmio não utilizada nem contada em dobro para a aposentadoria pode ser convertida em dinheiro. No entanto, os órgãos do Judiciário da União nos dois estados deixam de incluir determinadas parcelas no cálculo, o que pode reduzir o valor recebido pelos servidores. Em julho de 2026, o sindicato solicitou a revisão dos cálculos pela via administrativa, mas parte dos pedidos foi negada e os demais não receberam resposta.

A ação tem como fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o cálculo da indenização deve considerar parcelas recebidas pelo servidor durante a atividade. O sindicato sustenta que a exclusão dessas verbas resulta em pagamento inferior ao devido e busca a aplicação desse entendimento aos servidores representados.

Segundo o sócio Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade,

“A licença-prêmio convertida em dinheiro deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça”.

Rudi Cassel

Rudi Cassel

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Com a ação, o SINDJUF-PA/AP busca assegurar que a indenização pela licença-prêmio reflita todas as parcelas devidas aos servidores públicos, evitando perdas financeiras decorrentes de cálculos que desconsideram verbas recebidas durante a atividade.