STF julgará Tema 1.071 sobre regime previdenciário de servidores oriundos de outros entes federativo
Tema 1.071 da repercussão geral
Cassel Ruzzarin Advogados atuará no julgamento, que discutirá o enquadramento previdenciário de servidores que mudaram de ente federativo sem interrupção do vínculo com o serviço público.
Julgamento: 23 de setembro de 2026 | Órgão: Plenário do STF | Processo: RE 1.050.597
Foto: Nome do fotógrafo/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 23 de setembro de 2026, em sessão plenária, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, correspondente ao Tema 1.071 da repercussão geral.
O que será discutido no Tema 1.071
A controvérsia envolve a definição do alcance da expressão “ingressado no serviço público”, prevista no art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de enquadramento no regime de previdência complementar.
Na prática, o STF decidirá se o servidor que ingressou no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e, posteriormente, assumiu cargo público federal, sem interrupção do vínculo, pode permanecer submetido à sistemática previdenciária anterior, mesmo quando o primeiro cargo tenha sido exercido em outro ente da Federação.
Por que o julgamento importa
A discussão é relevante para servidores que construíram sua trajetória funcional em diferentes entes federativos e, posteriormente, ingressaram em cargo público federal sem quebra de continuidade.
Atuação institucional
Cassel Ruzzarin atuará no julgamento
O Cassel Ruzzarin Advogados representa entidades de servidores admitidas no processo na condição de amici curiae, que contribuem para o debate constitucional submetido ao Supremo.
Na manifestação apresentada ao STF, sustenta-se que a Constituição Federal não estabelece distinção entre o ingresso no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal para essa finalidade. Nessa perspectiva, a mudança de ente federativo, quando não há interrupção do vínculo com o serviço público, não deveria resultar na submissão compulsória do servidor ao regime de previdência complementar.
Sustentação oral no STF
No julgamento, o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, realizará sustentação oral perante o Plenário do STF em nome das entidades representadas pelo escritório admitidas como amici curiae.
Decisão terá repercussão geral
O julgamento ocorre sob a sistemática da repercussão geral. A tese fixada pelo Supremo no Tema 1.071 deverá ser observada nos demais processos que discutem a mesma questão constitucional.
Por isso, a decisão poderá ter impacto sobre servidores públicos federais que, antes de assumirem seus atuais cargos, mantiveram vínculo com o serviço público de estados, municípios ou do Distrito Federal em período anterior à instituição do regime de previdência complementar.
Entidades representadas
Entidades representadas pelo Cassel Ruzzarin Advogados
Entre as entidades representadas pelo Cassel Ruzzarin Advogados que participam da discussão estão:
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT;
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ;
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF;
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF;
Associação Beneficente da Justiça Eleitoral – ABJE;
Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF;
Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais – SINJUS-MG;
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD;
Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE;
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS;
Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES;
Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCO/DF;
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO; e
Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SINDPFA.
Acompanhamento do julgamento
O Cassel Ruzzarin Advogados acompanhará o julgamento no STF e divulgará os desdobramentos e os impactos da decisão após a definição da tese de repercussão geral.
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