CJF aprova regulamentação da residência jurídica na Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada ontem, 18 de março de 2024, aprovou a resolução que regulamenta o programa de residência jurídica no âmbito da Justiça Federal, em cumprimento à Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve o julgamento iniciado na sessão de dezembro de 2023, com o voto do relator pela aprovação da resolução. Em seguida, houve o pedido de vista da Desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do TRF6, devido a dúvidas sobre a possível confusão entre as atribuições dos residentes e dos servidores efetivos.
Na sessão de ontem, a Desembargadora se mostrou convencida de que não haveria sobreposição de funções, alinhando-se ao voto do relator. Assim, por unanimidade, o Conselho decidiu pela aprovação da resolução, o que autorizará os Tribunais Regionais Federais a implantarem a residência jurídica em seus âmbitos.
O advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), que acompanhou o julgamento, esclareceu que, assim que publicado o acórdão, analisará os termos da resolução para avaliar o impacto para os servidores.
Processo nº 0002024-17.2023.4.90.8000 do CJF
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