Lutar por uma vaga em cargo público não exige apenas esforço físico e intelectual direcionado aos estudos. Prestar concursos também demanda dinheiro. Taxas de inscrição, livros, apostilas e cursos preparatórios estão entre as principais despesas. O que ocorre é que, por vezes, a pessoa que visa trilhar uma carreira pública se encontra desempregada ou em condições financeiras desfavoráveis. Para esses candidatos, há a possibilidade de isenção do valor da taxa de inscrição. Se você se encaixa nesse perfil, saiba como lutar pelo benefício.
Cada entidade política (União, Estados, Município e Distrito Federal) estabelece suas próprias regras para a isenção de taxas em seus respectivos concursos. Os casos mais comuns de concessão da gratuidade, porém, ocorrem em casos de desemprego e de renda de até três salários mínimos. O Estado de São Paulo, entretanto, também concede o benefício aos doadores de sangue, por exemplo. Dessa forma, o primeiro passo para solicitar o benefício é averiguar o que prevê o órgão executor do concurso para o qual a pessoa quer se inscrever por meio de seu edital.
Caso o edital consultado seja omisso em relação às possibilidades de isenção da taxa de inscrição do concurso, o advogado Rudi Cassel, especializado em Direito do Servidor e dos Concursos Públicos e sócio da Cassel & Ruzzarin Advogados, aconselha que a pessoa se informe sobre o que prevê o estatuto da entidade política a qual pertence o processo seletivo. “Se o estatuto não garantir o direito da gratuidade, a pessoa deve procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para ter o direito garantido pelas previsões constitucionais”, aconselha Cassel.
O advogado Bernardo Brandão Costa, colaborador jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (ANPACC), recomenda que a pessoa com hipossuficiência (recursos financeiros insuficientes) se associe o quanto antes ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. “Muitos concursos colocam como critério para isenção da taxa de inscrição o cadastro nesse programa”, alerta o advogado da Bernardo Brandão Advogados & Consultores. Para saber mais sobre o programa, acesse: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico.
Garantias legais em tramitação
Entre as leis mais importantes que seguem em tramitação e que dizem respeito ao direito de isenção de taxas em concursos públicos está a Lei Geral dos Concursos do Distrito Federal (Lei 4949/2012) que, em seu artigo 27, prevê isenção a:
* Doadores de sangue a instituições públicas de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição
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* O candidato que comprove ser beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
Edital normativo do concurso pode estabelecer outras hipóteses de isenção.
A documentação necessária para efetivar a isenção e o prazo para seu requerimento devem ser especificados no edital normativo do concurso.
O benefício da isenção é deferido ou indeferido em caráter definitivo até o dia útil anterior ao do início da inscrição para o concurso.
Na esfera federal, merece destaque o PL 252/2003 (sob a relatoria do Deputado Policarpo, na Câmara dos Deputados) e o PLS 74/2010, do Senado.