Sindicatos de PRFs buscam adequação de aplicativo que utiliza seus dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diversos direitos aos titulares de dados, com destaque para a transparência. Os aplicativos móveis, geralmente, armazenam e operam com informações pessoais. Por isso, ao usuário, devem ser asseguradas informações a respeito de quais dados são obtidos com o aplicativo, quem é o controlador, se há compartilhamento com terceiros e as restritas finalidades nas quais serão utilizados.
A Polícia Rodoviária Federal determinou o uso de aplicativo “PRF Cad Mobile” pelos servidores, em determinadas atividades operacionais. Embora o uso deva ocorrer por meio de aparelhos funcionais, há repasse de dados pessoais dos servidores, exigindo-se, portanto, cumprimento às obrigações veiculadas na LGPD, o que não foi observado.
Em razão disso, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), em conjunto com os sindicatos da base, ingressou com ação coletiva objetivando adequação do aplicativo, de modo que os servidores tenham fácil acesso às informações acerca do tratamento de seus dados.
Conforme destaca o advogado Rudi Cassel, que assessora as entidades (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “As obrigações da LGPD apontam para a importância da transparência aos usuários, com o fácil acesso à política de privacidade, geralmente, informada com o termo de uso. Inclusive, isso é reconhecido no Guia de Requisitos Mínimos de Segurança e Privacidade para Aplicativos Móveis elaborado pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Governo Federal, como destacado na ação”.
O processo recebeu o número 1070715-98.2022.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.









