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Atualmente existem cerca de 80 projetos de lei que tramitam no Congresso com a intenção de regulamentar os concursos públicos, mas não há ainda qualquer legislação unificada e federal para o assunto. No âmbito regional existem regras gerais para seleção de servidores apenas no Distrito Federal, Paraíba e Rio de Janeiro. Crítica da ausência de uma legislação de âmbito nacional, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) criou um abaixo-assinado virtual em seu site, com a intenção de alertar o governo para a importância do tópico.

A diretora-executiva denuncia que há casos em que concursos são anulados e que a taxa de inscrição não é devolvida aos candidatos. Ela alerta para o aumento da incidência de provas com gabaritos incorretos e plágios nos enunciados. Ela destaca também o crescente número de fraudes nos concursos municipais. “Desde o Carnaval, recebi mais de 100 e-mails com reclamações de cancelamento por suspeitas de fraudes em prefeituras”.

Jurisprudência

Especializado em Direito do Servidor Público e Direito dos Concursos Públicos, o advogado Rudi Cassel explica que, na falta de uma legislação específica para regular a realização de concursos no Brasil, a defesa dos candidatos depende de decisões judiciais precedentes e de suas extensões para obter um resultado positivo. Ele revela uma intensa demanda de ações judiciais movidas por concursandos: “As reclamações mais comuns, que representam 90% dos casos, são questões fora do edital, duplicidade de respostas ou respostas imprecisas, erros de elaboração das provas e desrespeito ao direito à nomeação, que ocorre quando um candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital é preterido por um terceirizado”.

Rudi Cassel ressalta que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são usadas como base para a Justiça decidir sobre outro ponto que é alvo de reclamações dos candidatos: o cadastro de reserva.

“A Justiça hoje tende a entender que o cadastro reserva deixa de ser mera expectativa de nomeação para ser um direito à vaga. São comuns os casos em que um candidato verifica que a administração mantém um terceirizado exercendo as mesmas atribuições do cargo para o qual foi aprovado, por exemplo, e aí ele tem o direito à nomeação”, ilustra. ”Hoje há o entendimento de que se um edital for destinado a 100 vagas imediatas mais cadastro reserva e durante o período de validade do concurso surgirem novas vagas, seja em caso de aposentadoria, demissão, exoneração ou criação de novos cargos por lei, o candidato também tem direito à vaga”, explica o advogado.

Problemas

Um exemplo do que os concurseiros enfrentam é o caso do representante comercial Luiz Carlos da Silva Ferreira, 27 anos, que disputa uma vaga de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), cuja prova foi realizada em 27 de janeiro. Luiz listou várias irregularidades que considerou uma “afronta à inteligência”. Segundo ele, a avaliação que realizou tinha questões com conteúdos que não estavam previstos no edital. Outras perguntas foram mal elaboradas e continham informações erradas. Ele também reclama da impossibilidade de levar o caderno de prova para casa, mesmo ao final do prazo para sua realização.

Embora acredite que vá alcançar uma boa classificação, Luiz Carlos decidiu se mobilizar: ele se juntou a outros candidatos, que já enviaram 5 mil reclamações para a Ouvidoria do TRT-RJ, além de e-mails para a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso. O grupo recorreu ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Federal. “Somos um grupo que está reivindicando que os nossos direitos sejam respeitados e que a falta de respeito com o candidato seja extinta. Estamos questionando a arbitrariedade das bancas que fazem literalmente o que querem e muitas vezes com o aval da própria instituição que a contratou para realização do concurso”, argumentou.

Desilusão

Luiz Carlos diz que o grupo está procurando os meios de comunicação para chamar a atenção para essa situação. O representante comercial defende a regulamentação dos concursos públicos pela legislação e acredita que ingressar com uma ação no Judiciário não é a melhor forma de resolver esse problema: “Não vai mudar nada. Temos o exemplo do concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que estava suspenso, pois a mesma banca [Fundação Carlos Chagas] colocou na prova quatro questões fora do edital. Os candidatos ingressaram na Justiça e não adiantou nada. Há poucos dias, a Justiça decidiu manter essas questões na prova, mesmo fora do edital, e o concurso será homologado”.

O advogado especialista em concursos públicos Rudi Cassel concorda que um processo judicial tende a demorar, mas reforça que é possível que recorrer ao Poder Judiciário resolva temporariamente o problema do candidato por meio de uma decisão liminar: “Nesse caso, há uma antecipação da decisão para dar segurança ao candidato, para garantir o seu direito. É possível, por exemplo, que a Justiça reserve a vaga para o candidato, e aí ela fica congelada até a decisão final. Geralmente, os órgãos até corrigem o erro para não perder a vaga, porque um processo desses pode ter uma duração de até oito anos, considerando todas as instâncias recursais”.

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O reconhecimento da perda auditiva unilateral como deficiência ainda é tema controverso no judiciário. Isso porque, embora os Tribunais, em sua maioria, entendam pela não exclusão dos portadores de surdez unilateral à proteção conferida pelo Decreto 3.298/99, ainda há quem entenda pela aplicabilidade literal da lei, atribuindo tal proteção somente aos surdos bilaterais.

Mas o tema não é controverso apenas no âmbito dos Tribunais. Em sua grande maioria, as bancas executoras dos concursos públicos, quando submetem os candidatos à perícia médica das suas equipes multiprofissionais, entendem que a deficiência unilateral não enseja a proteção da reserva de vaga. Com isso, o candidato portador de surdez unilateral é retirado da lista especial, para participar, somente, da lista geral.

Esse foi o contexto em que o escritório Cassel &Ruzzarin; Advogados se deparou ao preparar o Mandado de Segurança de um candidato que, muito embora tenha se candidatado como deficiente auditivo, não foi assim reconhecido pela equipe multiprofissional do CESPE, entidade executora do concurso da Câmara dos Deputados.

Isso porque, submetido à perícia médica, a equipe multiprofissional emitiu laudo afirmando que a deficiência auditiva unilateral não se enquadraria nos termos do Decreto 3.298/99. Com isso, o candidato antes aprovado em 4º lugar na lista especial, ficou fora do número de vagas pela lista geral.

Na ação ajuizada, a banca de advogados que atuou no caso ressaltou que os artigos dispostos no Decreto 3.298/99 devem ser interpretados de forma integrativa, aplicando-se, conjuntamente, o artigo 4º, inciso II, com o inciso I do artigo 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de surdez unilateral da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Apenas um dia após o protocolo da ação, o Juiz Federal deferiu o pedido liminar para reservar a vaga pleiteada pelo candidato, destacando, em seu voto, que pelas razões aduzidas pelos advogados, ficava claro o fundamento relevante para a concessão da medida urgente.

Assim, firmando o seu posicionamento sobre o tema, o Juiz Federal deferiu a liminar para determinar a imediata reserva da vaga do candidato portador de deficiência física, aprovado e classificado no certame público realizado para prover uma das seis vagas reservadas ao cargo de Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa da Câmara dos Deputados.

Referência: Justiça Federal do Distrito Federal

MS 0001045-05.2013.4.01.3400

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Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amplia os direitos dos “concurseiros”. Os ministros entenderam que os aprovados em cadastro de reserva terão garantido o direito à nomeação quando surgirem novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso e do limite de gastos com a folha de pagamento, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Dr. Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, concedeu entrevista ao programa Justiça na Manhã Entrevista, da Rádio Justiça. Segundo o advogado Rudi Cassel, todo candidato que estiver em cadastro de reserva deve observar, por segurança, o número de vacâncias que surgem para além daquelas criadas no edital.

Confira a entrevista na íntegra: Clique Aqui