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A ação impetrada pretendia a reserva de duas vagas para o concurso do Ministério do Trabalho e Emprego, dada a comprovação de existência de novas vagas surgidas durante o prazo de validade do certame, o que já autorizaria a nomeação dos Impetrantes, segundo o novo entendimento da Corte Superior.

Além disso, a banca de advogados evidenciou o direito líquido e certo dos Impetrantes quando demonstrou, documentalmente, a intenção do Ministério do Trabalho e Emprego de realizar novo concurso para o provimento de 1.858 cargos administrativos.

Candidatos conseguem liminar para reserva de vagas no Ministério do Trabalho

A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça () Diva Malerbi concedeu liminar para reservar duas vagas de cargo efetivo de economista no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, independentemente da validade do concurso. A liminar vale até o julgamento final do mandado de segurança impetrado por dois candidatos.

Segundo os candidatos, o Ministério do Trabalho, em 21 de outubro de 2008, abriu concurso para o preenchimento de vagas em cargos de nível médio e superior, destinando oito vagas de nível superior para a especialidade economista, além daquelas que viessem a ser criadas dentro do prazo de validade do certame.

Com a homologação do concurso, os dois candidatos foram classificados e aprovados em 17º e 18º lugares, passando a compor o cadastro de reserva. Em maio de 2009, foram nomeados os oito primeiros candidatos, seguindo-se a nomeação dos subsequentes até a 16ª posição.

A validade do concurso, inicialmente prevista em dois anos, foi prorrogada por igual período, ficando o seu termo final para o dia 22 de março de 2013.

Novo concurso

Dentro do prazo de validade do concurso, surgiram duas novas vagas no quadro de pessoal do ministério para lotação em Brasília, em decorrência da aposentadoria voluntária dos então ocupantes dos cargos.

De acordo com os impetrantes do mandado de segurança, um deles solicitou informações sobre a nomeação dos próximos da lista e recebeu a resposta, em maio de 2012, de que as novas nomeações estavam em andamento, aguardando autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência de portaria que havia suspendido temporariamente o provimento de novos cargos.

Entretanto, o ministro do Trabalho solicitou autorização destinada à realização de novo concurso, justamente para o provimento das vagas que deveriam ser preenchidas pelos dois candidatos. Diante disso, os candidatos impetraram mandado de segurança.

Direito subjetivo

Em sua decisão, a desembargadora disse que a plausibilidade do direito alegado pelos impetrantes fica clara à vista de precedentes do , nos quais se decidiu que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a administração pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.

“Está devidamente comprovada a intenção do Ministério do Trabalho de realizar novo concurso para o provimento de 1.858 cargos administrativos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, criada pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, a evidenciar a presença do direito líquido e certo reclamado”, afirmou a magistrada.

A desembargadora acrescentou ainda que, no mesmo pedido de autorização, o ministro do Trabalho declarou que "as vagas objeto da presente solicitação integram nosso conjunto de cargos desocupados, não representando qualquer acréscimo no total já autorizado".

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No início de fevereiro, o SITRAEMG divulgou a vitória obtida no TRF1, quando foi publicada decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro inadmitindo recurso especial que a União interpusera contra o acórdão que reconheceu o direito à incorporação de quintos e décimos até a Medida Provisória 2.225, de setembro de 2001. Com isso, salientou o Sindicato, estaria se aproximando “o momento de realização do crédito dos servidores, especialmente porque a Advocacia-Geral da União deixou de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia acarretar nova suspensão do processo, em razão da repercussão geral da matéria reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115”. Também foi veiculada a informação de que “o SITRAEMG atuará contra a recente medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 117/2013, que determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a cessação dos trâmites orçamentários e financeiros e outras medidas de controle para impedir que os Tribunais Regionais do Trabalho continuem com o pagamento do passivo de URV, PAE, ATS e VPNI”.

Como houve muitas ligações de filiados para o Sindicato manifestando dúvidas a respeito das duas questões, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, que presta assessoria jurídica do SITRAEMG, preparou um conjunto de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os trâmites dos quintos e da URV dos servidores da Justiça do Trabalho. Confira-o, a seguir:

Quintos

O que é a Ação dos Quintos?

A ação abrange um período que vai da publicação da Lei 9.624/98 (8 de abril de 1998), quando supostamente houve o encerramento definitivo da incorporação de parcelas derivadas do exercício de função de confiança e cargo em comissão, na proporção de 1/5 por ano de exercício, até a publicação da MP 2.225/2001 (5 de setembro de 2001), que prorrogou a possibilidade de incorporar os quintos e transformou estes valores em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em resumo, abrange a continuidade da incorporação para aqueles servidores que exerceram um ano ou mais de FC até 5 de setembro de 2001 (na época, FC-01 a FC-10, que compreendiam a FC e o CJ de hoje).

Quando os servidores receberão esta verba?

Uma parte foi paga pelos tribunais até que o STF admitiu repercussão geral sobre o tema em recurso extraordinário. O restante (ou a integralidade, para quem nada recebeu) dependerá da execução dos valores retroativos no processo judicial coletivo do , que ruma para este momento com a última vitória que tivemos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quando se dará a execução?

Como a União não interpôs recurso extraordinário e obtivemos vitória contra a admissão do recurso especial, depois que derrubamos a vinculação inexistente com a repercussão geral do STF, há possibilidade de o processo transitar em julgado e ser executado. Dependerá da capacidade da União interpor recursos protelatórios (porque, em verdade, não há mais recurso possível). Ela retirou os autos do processo (2003.38.00051846-4) em 14/02/2013 e ainda não devolveu. O trânsito em julgado formal, na ausência de recurso protelatório, dar-se-á em 18 de março de 2013, porque o prazo de 15 dias conta em dobro para a AGU. Se transitar em julgado, promoveremos a execução para os créditos dos filiados logo após.

Quais servidores têm direito a receber?

Os servidores que foram designados para funções comissionadas ou cargos em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, desde que os tenham exercido por pelo menos doze meses.

Qual é a situação dos servidores que já receberam?

É muito variada, muitos receberam alguma coisa e aguardam o restante, mas há quem nada recebeu. Independentemente da situação, juntaremos à execução as certidões do órgão público sobre o quanto foi pago e executaremos o restante ou, se nada foi recebido, executaremos a totalidade dos créditos.

URV

Ação no TCU:

Acerca da suspensão do pagamento:

O TCU se equivocou quanto à suspensão dos pagamentos no TRT da 3ª Região, pois este foi o primeiro tribunal a dar cumprimento às restrições de juros impostas pela Corte de Contas. Em intervenção pelo SITRAEMG no processo que tramita no TCU, demonstramos este fato e esperamos que sejam liberados os recursos.

E quanto aos que receberam a mais?

Com a mudança no critério de juros de mora, muitos servidores tiveram seus valores substancialmente reduzidos, mas alguns – segundo as contas do tribunal – teriam a devolver valores. Sobre esse tema ajuizamos ação judicial que está com tutela antecipada para ser apreciada pelo TRF da 1ª Região, com o Desembargador Néviton Guedes. Tivemos duas audiências com ele a respeito, a última no dia 18 de fevereiro, que demonstrou compreender o caso e garantiu que decidirá nos próximos dias sobre o pedido de suspensão da devolução.