A criação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhista (FUNGET) é aguardada desde 2004, prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 45
A Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT) impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão nº 27 em busca da regulamentação e implementação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhista (FUNGET). O Fundo foi previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, tendo como objetivo principal assegurar o pagamento dos créditos decorrentes das sentenças trabalhistas, em especial na falta de quitação da dívida em execução judicial. Ainda, conforme a EC, o FUNGET seria integrado principalmente por multas processuais da justiça trabalhista e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho.
O julgamento da ADO nº 27 iniciou em 28 de maio de 2021, com voto favorável da relatoria. A Ministra Cármen Lúcia reconheceu a omissão do Congresso Nacional em editar lei que instituísse o FUNGET e fixou o prazo de 24 meses para a omissão ser sanada. No seu voto, declarou a inércia do Legislativo sobre a matéria, destacando os Projetos de Lei que tramitaram entre 2004 e 2005, mas que restaram arquivados. Também destacou que o Fundo “seria um facilitador da fase de execução trabalhista a garantir a efetividade da prestação jurisdicional com satisfação dos créditos trabalhista”.
Naquela oportunidade, o então Ministro Marco Aurélio divergiu por entender que a Corte Constitucional não poderia fixar o prazo de 24 meses. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Nunes Marques, que apresentou recentemente, em junho de 2023, o seu voto vista acolhendo integralmente o voto da relatora. Em complemento, o Ministro Nunes Marques destacou a existência do Projeto de Lei nº 4.326/2021, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2021, para referir que o prazo de 24 meses é razoável considerando que quase nada avançou nos últimos dois anos, mesmo com o PL.
Por meio do julgamento virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal constituiu maioria no dia 30 de junho de 2023 para acolher o voto da Ministra Cármen Lúcia na ADO nº 27 e impor o prazo de 24 meses para a regulamentação do FUNGET.
Segundo o Dr. Rudi Cassel, advogado da ANPT, “o Fundo está em consonância com a previsão do artigo 9º da Convenção nº 173 da Organização Internacional do Trabalho que afirma que os créditos devidos aos trabalhadores deverão ser garantidos por uma instituição de garantia”.
ADO nº 27
Plenário do Supremo Tribunal Federal









