Servidor público estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que já prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.
O projeto também exige que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos Deputados, os servidores deverão comprovar frequência escolar para a concessão do horário especial.
Atualmente, ao Regime Jurídico Federal (Lei 8.112/90) prevê horário especial aos servidores estudantes, quando os horários em aulas forem incompatíveis com o expediente da repartição, sem prejuízo do cargo.
Entretanto, conforme a redação do PL mencionado, haverá novos dispositivos jurídicos determinando comprovação de frequência escolar com o devido aproveitamento para ter direito ao horário especial, respeitando a carga horária semanal.
A proposta ainda exige que as instituições de ensino onde o servidor publico esteja estudando estejam regularizadas perante as autoridades competentes no sistema de ensino. Dessa forma, somente se preenchidos estes requisitos é que o servidor estudante poderá ter a remuneração mantida integralmente. Ademais, a promoção na carreira também não é afetada.
Destaca, por fim, o escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues que se mantém, na íntegra, a compatibilização de direitos do trabalho e da educação aos servidores públicos à luz da Constituição da República Federativa do Brasil.









