3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu a tutela provisória recursal para determinar que a União se abstenha de descontar os valores referentes ao Imposto de Renda sobre os proventos de pensão, portadora de neoplasia maligna.
Esposa de servidor público, beneficiária de pensão vitalícia, ao ser diagnosticada portadora de neoplasia maligna em junho de 2013, obteve a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos. Ocorre que, teve seu benefício de isenção do imposto de renda cancelado, sem notificação prévia, bem como sem ser reavaliada. Assim, veio a juízo requerer que a Administração se abstenha de descontar os valores referentes do Imposto de Renda sobre os seus proventos de pensão.
A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu a tutela provisória recursal para determinar que a União se abstenha de descontar os valores referentes ao Imposto de Renda sobre os proventos de pensão, portadora de neoplasia maligna. O Desembargador Relator fundamentou a decisão manifestando o pacífico entendimento do STJ, no sentido que, reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou comprovação de recidiva da enfermidade. Assim, concluiu que a finalidade do benefício é diminuir os encargos financeiros dos pensionistas relativos ao tratamento da doença, na medida em que, o acompanhamento médico diferenciado se faz necessário por um longo período após a alta médica.
Para o advogado da causa, Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “Acontece que a doença acometida pela autora é grave, e mesmo que estivesse sob controle, continua a trazer sacrifícios à vida daqueles que padecem da enfermidade. Isso ocorre, essencialmente, devido aos encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas, o que deve ser amenizado pela isenção do imposto de renda”.
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 5002104-52.2018.4.02.0000
3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.









