O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um candidato aprovado em concurso do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e garantiu a ele o acesso ao cargo de assessor de imprensa e comunicação. O jornalista participou da seleção em 2005, foi aprovado e convocado, mas o CFN impediu que ele começasse a trabalhar depois que soube que se tratava de um empregado concursado do Ministério da Educação.
No entendimento do corpo jurídico do CFN, se o jornalista trabalhasse também no conselho, estaria acumulando dois cargos públicos, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, a defesa do candidato conseguiu comprovar no tribunal que, ao negar o acesso do jornalista à vaga, o CFN cometeu um ato ilegal.
Segundo o advogado responsável pelo caso, Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, as regras constitucionais relacionadas aos servidores públicos não se aplicam aos conselhos de fiscalização, entre eles o CFN. “Estes conselhos possuem natureza jurídica diferenciada, não se enquadram na categoria de cargos públicos e não estou sujeitos à regra de proibição de acúmulo de cargos prevista na Constituição”, destacou.
Decisão – Após uma batalha na primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o TST pôs fim ao caso ao decidir que o candidato tem direito a contratação, porque, embora concursado do Ministério da Educação, foi aprovado concurso de órgão diferenciado.
“Os conselhos de fiscalização profissional são entes autárquicos atípicos, que não exploram atividade econômica, desempenhando função delegada pelo poder público, incumbindo-lhes fiscalizar, punir e tributar no âmbito das atividades profissionais regulamentadas”, destacou o ministro relator.
A jurisprudência do TST aplicada ao caso está consolidada no sentido de que, em virtude da autonomia administrativa e financeira que lhes é atribuída, conselhos como o CFN caracterizam-se como autarquias atípicas, não se submetendo às regras do artigo 37 da Constituição.
Os julgados indicam que estes conselhos são criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências do Orçamento da União. Nesta linha, são regidos por legislação específica, não sendo aplicadas as mesmas regras sobre pessoal utilizadas pela Administração Pública. Pela jurisprudência, os funcionários desses conselhos não recebem o benefício da estabilidade, mas podem acumular suas funções com outro cargo exercido em órgão público após aprovação em concurso.
Pela decisão do TST, o quanto antes o CFN deverá dar posse ao jornalista aprovado para o cargo de Assessor de Comunicação.