Justiça do DF determina pagamento retroativo e atualizado de auxílio-transporte a servidor que utiliza veículo próprio.
Um servidor público federal, lotado na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, obteve uma decisão judicial favorável que lhe garante o recebimento do valor atualizado do auxílio-transporte, além dos valores retroativos não pagos, devidamente atualizados e com juros de mora. A ação foi movida contra o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), após o Governo do DF publicar novos decretos que reajustaram o valor da indenização por gastos de deslocamento, especificamente o Decreto n° 42.896, de 05 de janeiro de 2022.
O servidor, que utiliza seu veículo próprio para realizar diligências em função de suas atribuições, já havia tido seu direito ao auxílio-transporte reconhecido em processo anterior. Contudo, diante da negativa do juízo de execução em reconhecer o direito aos valores atualizados após a publicação dos novos decretos, o servidor ingressou com nova ação para reivindicar o ajuste dos valores a partir de 2022.
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF acatou o pedido do servidor, fundamentando sua decisão no art. 106 da Lei Complementar distrital nº 840/2011 e no art. 22 da Lei n. 5.237/2013, que preveem a indenização de transporte para casos de uso de veículo particular em função do trabalho. A decisão enfatiza o direito do servidor à verba indenizatória, dada a natureza externa de seu trabalho e a previsão legal para tal compensação.
Rudi Cassel, advogado do servidor e representante do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, afirmando que a não realização do pagamento da indenização de transporte configuraria enriquecimento indevido por parte da Administração às custas do servidor. A decisão ainda permite recurso por parte da SLU.
O processo, registrado sob o número 0755804-86.2023.8.07.0016.









