Para tanto, a Constituição da República e a legislação infraconstitucional possuem regras que asseguram a participação da entidade sindical e a obtenção de informações referentes ao interesse da categoria.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais – SINJUS/MG apresentou Procedimento de Controle Administrativo ao Conselho Nacional de Justiça objetivando a sua participação nas discussões referentes às alterações legislativas concernentes à unificação das carreiras de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Isso porque existe procedimento interno no TJMG no qual há debates para a confecção de projetos de lei que tratam de modificações na organização e divisão judiciária do Estado de Minas Gerais e no Quadro de Pessoal da Justiça Comum do Estado. PPPPortanto, são informações que versam sobre o plano de carreira dos servidores e, com isso, podem modificar suas condições de trabalho, afetando diretamente toda a categoria.
Embora a matéria seja do interesse coletivo da categoria, não foi concedida a íntegra dos documentos à entidade. Diante disso, o Sindicato requereu ao Conselho o acesso a todas as informações e documentos, bem como a possibilidade de envio de sugestões por parte da entidade e de participação durante a tramitação das minutas dos projetos. No Procedimento, o Sinjus/MG demonstrou que, no plano constitucional e infraconstitucional, está garantida a efetiva participação dos servidores e de seus representantes nas ações institucionais relacionadas à gestão de pessoas, bem como o direito de as entidades defensoras dos interesses coletivos obterem dos órgãos públicos os documentos e informações relativas à categoria.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a atitude da Administração, ao impedir esse acesso, viola o direito fundamental às informações referentes ao interesse particular e público que envolve a matéria, vez que impossibilita os servidores do conhecimento prévio e efetiva participação das mudanças”.
O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o número 0002674-14.2019.2.00.0000 e foi distribuído à relatoria da Conselheira Maria Cristiana Ziouva, que determinou a intimação do TJMG para prestar informações antes de analisar o pedido de liminar formulado pelo Sindicato.





