O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.429, que libera a terceirização em atividade-fim. Sancionado em 31 de março pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados neste ano fere a Constituição Federal e, além disso, teve vícios na tramitação no Legislativo, sustenta a PGR.
Por prevenção, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ADI, com pedido de medida cautelar para sustar a eficácia da nova legislação.
A possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego, a função social constitucional das contratantes e o princípio isonômico, defende a PGR.
Também há, segundo ele, inconstitucionalidade formal na matéria. O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Quando retornou à Câmara para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um requerimento de retirada de projeto de lei.
A Mesa-Diretora do Legislativo da época determinou que o pedido do Executivo fosse apreciado pelo Plenário da Casa. Segundo Janot, entretanto, isso nunca ocorreu. O parlamento retomou a tramitação do PL neste ano, e o deputado Léo de Brito (PT-AC) chegou a solicitar a análise do requerimento, negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A recusa de apreciação, diz Janot, “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
O poder parlamentar de alteração do projeto, sustenta o PGR, não altera sua titularidade nem invalida a prerrogativa de manifestação de desistência por seu autor. Também apresentam vício de inconstitucionalidade os artigos da lei que promovem ampliação “ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária”.
Janot ataca o que ficou conhecido como trabalho intermitente. Para ele, essa pretensão é inconstitucional, pois fere a garantia de proteção da relação de emprego.
ADI 5.735
Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O procurador-geral da República moveu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5735 no Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade formal e material da Lei 13.429/2007. Centrada na execução indireta na esfera trabalhista, a medida judicial toca em situação especialmente delicada: a terceirização no serviço público.
Não são poucas as licitações com indícios de corrupção para terceirização de atribuições que poderiam ser preenchidas por servidores públicos. O Tribunal de Contas da União está abarrotado de processos que analisam contratos dessa natureza. O Ministério Público atua em várias ações civis públicas por improbidade administrativa que têm por pano de fundo fraudes em licitações.
Em tempos de destaque do combate à corrupção, a ampliação das hipóteses de contratação de mão-de-obra (atividades meio e fim) para os órgãos públicos, mediante contratos milionários, ruma na contramão da moralidade administrativa.
Pior, a Lei 13.429 burla a necessidade de concurso para preenchimento de cargos e empregos do Estado. Viola a impessoalidade da disputa e deriva de um projeto retirado pela Presidência da República, alguns anos após o protocolo da proposição.
O desejo de moralidade deve se antecipar à fiscalização, revelando-se na legislação. Nesse caminho, a Lei 13.429 deve ser reconhecida como integralmente inconstitucional.








