TRF3 reforma sentença e determina continuidade da execução do reajuste de 28,86% em favor de filiados do SINAIT
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu uma sentença de extinção e determinou o prosseguimento da execução do reajuste de 28,86% em favor de um grupo de filiados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Esta decisão beneficia servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas, conforme o título formado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul.
Inicialmente, o cumprimento de sentença foi extinto em primeira instância, ante o entendimento de que o direito à execução do título estava restrito aos servidores com domicílio no Mato Grosso do Sul. No entanto, após apelação, o TRF3 acolheu o recurso, e reconheceu que o título executivo não impunha limitação territorial, e que tal restrição não poderia ser introduzida na fase de cumprimento de sentença.
O Desembargador Federal Relator enfatizou que, "reconhecida a abrangência nacional dos efeitos da decisão proferida,na Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, é de se afastar a extinção da execução, devendo ser reformada a sentença com o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito".
Os advogados Jean Ruzzarin e Gabriella Santos, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o SINAIT, destacaram que "a decisão retrata a mais pura aplicação dos princípios da segurança jurídica e da legalidade, permitindo aos servidores públicos o exercício de direito que lhes foi reconhecido há mais de cinco anos, com o julgamento definitivo da Ação Civil Pública".
Cabe ressaltar que ainda é possível interpor recurso contra a decisão.
Referência: Apelação nº 5007710-66.2024.4.03.6000 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.









