Não se pode exigir que o servidor tenha conhecimento sobre a ilicitude de pagamento quando a própria administração admite que a constatação da ocorrência de pagamento indevido é complexa
Um servidor teve vitória na justiça e garantiu o direito a não devolução de valores indevidamente pagos pela União.
O servidor público em questão é vinculado ao judiciário federal de Minas Gerais e, em outubro de 2020, foi afastado em licença para tratamento de saúde. Apesar do afastamento, o servidor continuou recebendo valores a título de auxílio-alimentação.
No entanto, foi surpreendido com notificação administrativa visando o ressarcimento do pagamento indevido da citada verba.
Desse modo, o servidor não viu alternativa senão recorrer ao judiciário, a fim de declarar seu direito de não restituir os valores indevidamente recebidos, eis que tal recebimento ocorreu de boa-fé.
Ao analisar o pedido de liminar, a 7ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais deu razão ao servidor autor.
Ao julgar o caso, o magistrado fez alusão ao Tema de recursos repetitivos nº 1009 do STJ, no qual foi firmado o entendimento de que "pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha".
Para o juiz da causa, no caso em análise a própria administração reconhece a dificuldade operacional em detectar a ocorrência pagamento indevido, não havendo como exigir do servidor conhecimento sobre a ilicitude do recebimento.
A advogada responsável pelo caso, Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comemorou a vitória: "No caso, resta evidente e comprovada a boa-fé do servidor quando do recebimento das verbas, o que atende ao requisito exigido pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo e, portanto, afasta o dever de repor ao erário"
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1052040-85.2021.4.01.3800 – 7ª Vara Federal Cível da SJMG)









