Distinção estabelecida por alguns tribunais é ilegal e contraria preceitos da Resolução do CNJ nº 294/2019
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD requereu seu ingresso como interessado no Procedimento de Acompanhamento de Decisão nº 0003117-28.2020.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, instaurado por determinação do Ministro Dias Toffoli para acompanhar o cumprimento, pelos tribunais, da Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
No processo, os tribunais foram intimados para prestarem informações acerca das medidas adotadas quanto à instituição de programa de assistência à saúde suplementar. Ocorre que, em contrariedade aos objetivos da Resolução do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou a Resolução nº 09/2021, que instituiu o auxílio-saúde, tolhendo dos aposentados e pensionistas a concessão do benefício.
Em seu pedido de intervenção, o sindicato destacou que é obrigatória a garantia do auxílio-saúde a todos os servidores, pois a Resolução nº 294/2019 do CNJ não faz distinção entre servidores ativos, inativos e pensionistas ao estipular quem são os beneficiários. Assim, os tribunais não podem, contrariando os preceitos da resolução, criar distinções entre ativos e inativos, tratando-os de forma desigual.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua na demanda, “ao diferenciar servidores ativos dos aposentados, suprimindo destes últimos o auxílio-saúde, o TJBA se afasta do fim tencionado pelo CNJ quando editou a Resolução nº 294/2019 e afronta, em um só movimento, o direito à saúde e o princípio constitucional da isonomia, sem qualquer justificativa plausível".
O pedido de ingresso do Sinpojud aguarda apreciação da Conselheira Relatora, Flávia Pessoa.









