Atualizado em 13/05/2021
Migração à previdência complementar
O escritório ajuizou ação em favor de entidade assessorada para garantir a possibilidade de migração ao Regime de Previdência Complementar. Apesar do encerramento do prazo legal pela opção ao regime, a ausência de clareza sobre os benefícios disponibilizados pela Funpresp impediu uma adesão livre e consciente dos interessados, o que se agravou com os prejuízos impostos pela Emenda Constitucional 103/2019 ao Regime Próprio de Previdência.
Defesa do auxílio-saúde
A Administração possui modalidades para garantir a assistência à saúde de seus servidores, dentre elas a autogestão, em que o órgão presta direta ou indiretamente os serviços, no entanto, a escolha não pode inviabilizar o direito à saúde. Por isso, o escritório demonstrou no CNJ os prejuízos de autogestão que prevê a extinção do auxílio-saúde e a criação de plano de elevado custo, preterindo os servidores que não conseguem arcar com os custos da autogestão e deixarão de receber o auxílio indenizatório.
Custos do teletrabalho
A pandemia de Covid-19 tem exigido da Administração Pública adaptação a novos regimes de trabalho, dentre eles o teletrabalho. No entanto, os custos do trabalho remoto não devem recair sobre os servidores, razão pela qual a assessoria preparou requerimento administrativo objetivando o ressarcimento das despesas decorrentes do teletrabalho.
Reversão da jornada reduzida
O escritório encaminhou requerimentos a sindicato assessorado a fim de obter a revisão de atos normativos que proíbem a reversão da redução de jornada, em razão da pandemia de Covid-19. Nesse período, muitos servidores foram alocados em home office e estão proibidos de retornarem à jornada integral, porém, por convocação da chefia, acabam superando o limite da jornada sem a devida retribuição.
Gratificação de cursos de atualização
A assessoria ajuizou ação visando ao pagamento de gratificação a servidores que ministraram cursos de atualização, em razão da restrição criada pela Administração, que ignora a legislação e enquadra os cursos em mero treinamento ou disseminação de conteúdo, o que afastaria o pagamento da gratificação.
Créditos no banco de horas
O escritório elaborou requerimentos administrativos objetivando restabelecer no banco de horas dos servidores os créditos de serviço extraordinário suprimidos sem a garantia do contraditório. Isso porque, por conta da alteração de entendimento quanto à contagem da sobrejornada, a Administração retirou ilegalmente as horas lançadas retroagindo a atos já consolidados o novo entendimento.
Defesa da eficiência administrativa
O escritório preparou recurso administrativo em favor de entidade assessorada objetivando reverter decisão que alocou oficiais de justiça em atividades administrativas internas, prejudicando o cumprimento de mandados por parte desses servidores e, consequentemente, violando o princípio da eficiência.
Alterações estatutárias
A assessoria emitiu nota técnica esclarecendo entidade associativa acerca da regularidade de alterações promovidas no estatuto, especialmente quanto à adequação às normas do Código Civil e destacando aspectos sobre a atuação coletiva em favor dos associados.
Antecipação de férias na pandemia
Segue a atuação do escritório em processo administrativo a fim de evitar a antecipação de férias a servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19. A Administração tem imposto o gozo de férias durante o cenário pandêmico, sem o correto pagamento do terço de férias e em prejuízo do direito ao descanso.
Atribuições dos Oficiais de Justiça
O escritório elaborou parecer esclarecendo entidade acerca da supressão da GAE dos Oficiais de Justiça frente ao desempenho de atribuições internas ou de difícil conciliação com as atividades externas dos servidores.
Isonomia do auxílio-moradia
A assessoria obteve liminar na justiça federal que garante aos servidores do Ministério das Relações Exteriores o pagamento do auxílio moradia no exterior em observância a critérios uniformes, sem diferenciações nos valores em razão do cargo, pois a verba se destina a indenizar gastos com aluguel.
Contra o corte da VPNI
Segue a luta dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais contra o corte indevido da VPNI de quintos, em razão da suposta impossibilidade de ser paga em conjunto com a Gratificação de Atividade Externa. O escritório ajuizou ação em favor de sindicato objetivando a manutenção do pagamento ou, subsidiariamente, a conversão da verba em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.
Na defesa da liberdade de expressão
O escritório ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em favor de confederação impugnando dispositivo de lei federal que viola o direito fundamental dos servidores à liberdade de expressão. A norma questionada condiciona a manifestação sobre o serviço à prévia autorização da chefia, o que não se justifica nas hipóteses que não envolvam sigilo ou assunto vexatório à repartição.
Vacinação de profissionais da segurança pública
A assessoria requereu o ingresso de entidade representativa de Delegados de Polícia em processo sobre decreto estadual, visando à defesa do início da vacinação do grupo de profissionais de segurança e salvamento, sem prejuízo da continuidade da imunização dos idosos, conforme o Plano Nacional de Imunização.
Intimações eletrônicas
O recente recrudescimento da pandemia de Covid-19 tem exigido da Administração medidas que garantam a eficiência do serviço público e a saúde daqueles que o realizam. Por isso, o escritório preparou requerimentos em favor de sindicato assessorado buscando conferir aos oficiais de justiça a possibilidade de cumprirem as ordens judiciais por meios alternativos que não exijam o deslocamento presencial a áreas de alto risco, como hospitais.
Retomada das atividades presenciais
A assessoria disponibilizou requerimento a sindicato para solicitar a Tribunal Regional do Trabalho que o órgão suspenda o desenvolvimento do plano de retomada gradual das atividades presenciais, em razão do aumento no número de novos casos confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus.
Liberdade sindical e desconto de remuneração
O escritório requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a possibilidade de dirigente sindical que teve indeferida a licença para mandato classista ser dispensado da equivocada obrigação de ressarcir ao erário os valores relativos ao período que esteve em gozo da licença por força de liminar, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público e a viabilidade de compensação.
Assembleias virtuais durante a pandemia
A assessoria esclareceu entidade a respeito da possibilidade de realização de assembleias virtuais, por videoconferência, ante a ausência de vedação legal ou estatutária para a hipótese, bem como considerando o recente agravamento da pandemia de Covid-19.
Trabalho remoto na pandemia
O escritório levou ao Conselho Nacional de Justiça demanda de sindicato objetivando a adoção do trabalho remoto em favor da categoria até que haja a imunização de todos os envolvidos da Justiça. A Administração vem exigindo a desnecessária presença de parcela de servidores nas dependências do órgão para realização de serviços que podem ser desempenhados remotamente.
Adicional por tempo de serviço
A assessoria preparou requerimento administrativo em favor de sindicato solicitando à Administração a manutenção da contagem do período aquisitivo para fins de percepção do adicional por tempo de serviço. Embora a Lei Complementar Federal nº 173/2020 tenha congelado o cômputo do período durante a decretação de calamidade causada pela Covid-19, não deve ser aplicada no âmbito de Estados cujas Constituições e legislação Estaduais garantem o benefício, sob pena de violação ao Pacto Federativo.
Eleições sindicais na crise da Covid-19
O escritório esclareceu sindicato acerca da possibilidade, desde que não haja proibição expressa no estatuto da entidade, de realização de assembleias na modalidade online, diante do grave quadro causado pela pandemia do novo Coronavírus e objetivando a mitigação do risco para os envolvidos.
Curso de reciclagem durante a pandemia
Todo ano os policiais rodoviários federais participam de curso de atualização policial para aprimorar os conhecimentos. Porém, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, diversas entidades sindicais, por meio da assessoria, acionaram a justiça para tornar dispensável ao menos durante o quadro pandêmico a realização do curso, a fim de que esses servidores, que realizam atividade essencial e dela não se furtaram desde o início da pandemia, tenham mitigados os riscos de contágio.
Concurso de remoção
O escritório impetrou mandado de segurança em favor de sindicato objetivando garantir a observância às normas de concurso interno de remoção de servidores e a impessoalidade do certame, impugnando ato da Administração que beneficiou determinada candidata em prejuízo à ampla concorrência.
Medidas de segurança contra a Covid-19
Para fazer frente ao recrudescimento da pandemia, a assessoria oficiou a Administração em nome de entidade sindical pedindo que seja reforçada a fiscalização das medidas de segurança, especialmente no que se refere à utilização de Equipamentos de Proteção Individual e à observância da ocupação máxima dos órgãos em relação aos servidores que realizam atividade presencial.
Proteção do grupo de risco
Em favor de sindicato assessorado, o escritório ajuizou ação coletiva para garantir que a Administração adote integralmente o trabalho remoto (home office) para os servidores integrantes do chamado grupo de risco da Covid-19, e se abstenha de os convocar ao trabalho presencial.
Suspensão de créditos do banco de horas
A assessoria impetrou mandado de segurança em favor de sindicato contra ato de Diretor Geral de Tribunal que suprimiu créditos do banco de horas dos servidores. O ato impugnado, além de retroagir nova interpretação administrativa para prejudicar a categoria, prática vedada pela legislação, violou o contraditório e a ampla defesa, pois os créditos foram cortados sem a oportunidade de manifestação prévia dos atingidos.
Contra a interferência na organização sindical
Diante de dificuldades criadas pelo governo no recolhimento da mensalidade sindical de servidores públicos, por meio de decreto que incentiva o cancelamento unilateral da contribuição, a assessoria ingressou com ação coletiva para combater a interferência na organização sindical e evitar prejuízos aos servidores.
Gestão de aposentadorias
O escritório emitiu parecer para esclarecer entidades acerca do Decreto nº 10.620, de 2021, que altera a gestão para a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões no regime próprio de previdência social da União até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do artigo 40 da Constituição da República.
Contra a redução remuneratória
O escritório contestou na justiça a aplicação do abate-teto a servidores que estão exercendo suas atribuições no exterior após a conversão dos salários com o dólar em alta. O aumento da taxa de câmbio aplicada à retribuição no exterior para fins de verificação do teto constitucional causa grave perda remuneratória aos servidores, que possuem compromissos a honrar pelo dólar ou outra moeda local, independentemente da alteração nominal do valor da moeda no Brasil.
Teletrabalho na pandemia
Diante das dúvidas que surgem a respeito da transferência dos custos para a prestação do serviço público aos servidores que estão alocados pela Administração em home office devido à pandemia de Covid-19, a assessoria esclareceu entidade sindical sobre a viabilidade de obter reembolso das despesas envolvidas no trabalho não presencial.
Qualificação técnica na Administração Pública
O escritório ajuizou ação para garantir a ocupação dos cargos de Superintendente Regional do INCRA por profissionais devidamente habilitados. Embora o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia exija que cargos e funções, comissionados ou não, sejam exercidos por quem possua conhecimento específico em engenharia, arquitetura e agronomia, é praxe na autarquia federal indicações políticas em detrimento da qualificação técnica.
Violação ao Pacto Federativo
O escritório promoveu ação coletiva em favor de sindicato objetivando garantir a contagem do período aquisitivo para fins de percepção do adicional por tempo de serviço devido a servidores estaduais e suprimido pela Administração em razão da aplicação de lei federal. Na demanda, demonstrou-se que é inviável obstar direitos previstos na Constituição e legislação estaduais por aplicação equivocada de norma federal, sob pena de violação ao Pacto Federativo e à Separação de Poderes.
Atualização da inspeção trabalhista
A assessoria jurídica respondeu a questionamentos de entidade sindical acerca da pretensão do Ministério da Economia de revisar e consolidar decretos e portarias vigentes relativas à legislação trabalhista, consubstanciando alterações que, se consumadas, representarão violação às prerrogativas funcionais dos servidores responsáveis pela fiscalização trabalhista.
Defesa das atribuições de servidores
Em favor de entidade assessorada, o escritório vem atuando junto ao Ministério Público Federal a fim de denunciar a contratação irrestrita e continuada de trabalhadores temporários para realizarem atribuições que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos. A atuação da autarquia denunciada afronta o princípio do concurso público e descumpre o requisito legal da excepcionalidade e provisoriedade dos contratos temporários.
Contribuição previdenciária de aposentados
Em favor de sindicato assessorado, o escritório acionou judicialmente a União para impugnar a revogação da regra que previa a incidência da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes apenas sobre a parte dos proventos ou pensões que excedessem o dobro do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 21, da CF/88). Com o advento da EC 103/2019, houve mudança da base de cálculo nessas situações e a contribuição passou a incidir sobre o que excede o teto simples do RGPS, o que representa violação ao princípio da vedação ao confisco e do binômio contribuição/benefício, pois nada foi revertido em favor dos contribuintes.
Atribuições da Polícia Rodoviária Federal
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em processo que contou com a participação de entidade representativa de Policiais Rodoviários Federais assessorada pelo escritório, proferiu importante decisão, a qual reconhece a possibilidade de policiais realizarem a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência, por não se tratar de atividade exclusiva dos delegados de Polícia Civil. O CNJ destacou que a legislação não assegura a exclusividade para o registro da ocorrência de crimes (art. 69 da Lei 9.099/95), apenas a atribuição de investigação, esta sim exclusiva dos delegados.
Retomada dos serviços e indenização de transporte
Com a suspensão parcial das atividades presenciais durante a crise da Covid-19, muitos tribunais suspenderam o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça, verba destinada a ressarcir os servidores pelos gastos que suportam em seus veículos próprios, colocados à disposição da Administração para realização de diligências. Mesmo com o recente recrudescimento da pandemia, os oficiais estão cumprindo os mandados represados de quando as medidas restritivas eram maiores. Assim, o escritório disponibilizou requerimento às entidades assessoradas para pleitear o pagamento retroativo da indenização de transporte suspensa, pois a compensação do serviço sem a devida contraprestação aos servidores gera enriquecimento ilícito da Administração.
Tempo de advocacia
O escritório ajuizou demanda em favor de entidade representativa de membros do Ministério Público do Trabalho a fim de garantir o cômputo do tempo de serviço relativo ao exercício da advocacia, anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, comprovado mediante certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a necessidade da prova do recolhimento de contribuição previdenciária. Isso porque a mudança no texto constitucional ressalvou que deveria ser respeitada, para fins de aposentadoria, a lei vigente à época, devendo-se considerar como tempo de contribuição o tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de comprovação das contribuições.
Retorno das atividades presenciais
A assessoria preparou requerimento administrativo em favor de entidade sindical visando à alteração de normativos que determinaram o retorno da atividade presencial dos servidores, a fim de que sejam respeitadas as condições sanitárias e da rede de atendimento de saúde locais, inclusive para o fechamento das unidades e para a adoção do teletrabalho, sobretudo considerando-se a retomada do aumento de casos de Covid-19.
Férias impostas durante a pandemia
O escritório acionou o Conselho Nacional de Justiça objetivando anular ato de tribunal de justiça que impõe aos servidores do grupo de risco o gozo de férias durante a pandemia do novo coronavírus, sem o correto pagamento do adicional de férias. A medida impugnada, além de ser desarrazoada, não garante a efetiva revitalização mental e física aos servidores, contrariando o escopo fundamental do direito constitucional às férias.
Contra o corte remuneratório ilegal
O escritório interveio em processo em trâmite no Tribunal de Contas da União e ajuizou demanda em favor de entidades assessoradas buscando garantir o pagamento cumulado da Gratificação de Atividade de Externa (GAE) com a VPNI oriunda de quintos. Com as atuações, objetiva-se esclarecer a possibilidade da percepção de ambas as parcelas, as quais possuem naturezas distintas e são percebidas há mais de cinco anos pelos servidores, bem como a ilegalidade na imposição de corte abrupto da VPNI de quintos, em contrariedade ao entendimento do STF no RE 638.115 e à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Liberação para atividade sindical
A assessoria acionou a justiça para impugnar normativo que determina a obrigatoriedade de compensação pelos servidores das horas não trabalhadas em razão de liberação para participação em atividades sindicais. A exigência da compensação desestimula a participação em eventos que podem representar uma qualificação profissional do servidor, como congressos, seminários e reuniões com autoridades, de modo que a Administração vem desconsiderando o nítido interesse público nessas atividades e restringindo o direito constitucional à liberdade sindical.
Prova de vida na pandemia
A Administração vem exigindo de servidores inativos e dependentes a realização de seu recadastramento (prova de vida) e expondo ao risco de contágio parcela significativa de integrantes do grupo de risco da Covid-19. Por isso, o escritório foi à justiça em favor de entidade assessorada para garantir a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida até o fim da pandemia ou, ao menos, que não se exija dos interessados a assinatura eletrônica ou o reconhecimento de firma em cartório, que igualmente os submeteriam à exposição ao vírus. A medida combatida obriga os inativos a optarem entre preservar a segurança sanitária e perder seus benefícios ou manter os salários e colocar suas vidas em risco.
Segurança dos servidores
O escritório segue atuando junto ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho na tentativa de garantir medidas efetivas por parte da Administração para mitigar o cenário de insegurança e os episódios de violência cometidos contra servidores durante o exercício de suas atribuições de fiscalização trabalhista.
Ajuda de custo a dirigentes sindicais
A assessoria esclareceu entidade sindical acerca da possibilidade de pagamento de ajuda de custo para os seus dirigentes, nos casos em que os gastos ultrapassam aqueles da rotina ordinária das atividades sindicais. Mesmo diante da possibilidade estatutária, ressaltam-se os riscos consubstanciados na vedação de distribuição de patrimônio ou renda, condição para a manutenção do direito constitucional dos sindicatos à imunidade tributária.
Na luta pela garantia de EPIs
Durante a epidemia de Covid-19, os servidores que exercem suas atribuições indispensáveis em campo, como se afigura no caso daqueles responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, permanecem potencialmente expostos ao risco de contágio. Em razão disso, o escritório permanece atuando em favor de entidade assessorada para compelir a Administração a fornecer número suficiente de equipamentos de proteção individual aos servidores.
GAE e VPNI de quintos
Muitos servidores continuam sendo notificados pelas administrações dos tribunais do eminente corte no pagamento da VPNI de quintos em razão da suposta impossibilidade de cumulação com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). O escritório tem auxiliado entidades e servidores na confecção de defesas e recursos na tentativa de obstar a supressão indevida.
Horas extras na justiça eleitoral
No período que antecede as eleições é comum que os Tribunais Regionais Eleitorais exijam dos servidores a realização de sobrejornada para fazer frente ao aumento dos serviços. No entanto, a jornada extraordinária deve ser efetivamente computada em banco de horas para posterior compensação ou paga pela Administração, razão pela qual a assessoria preparou requerimento visando a garantir esse direito aos servidores e evitar o trabalho gratuito.
Desjudicialização das execuções
O escritório esclareceu entidades assessoradas sobre as irregularidades presentes no PL nº 6.204/2019, que objetiva a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial sob o argumento da economicidade e desburocratização. Ao alcançar aos tabelionatos de protestos a competência para realização de atos de expropriação e extinção da execução quando não ocorrer pagamento voluntário, viola-se a figura do Estado-juiz e as atribuições de servidores públicos.
Indenização de transporte
Durante a pandemia de Covid-19, muitos tribunais suspenderam o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça, verba destinada a indenizar os servidores pela utilização de veículo próprio para realizar as atribuições do cargo público. O motivo da suspensão foi a diminuição do serviço presencial e o cumprimento apenas de mandados urgentes. No entanto, o escritório tem trabalhado em requerimentos em favor de entidades assessoradas para garantir o pagamento da indenização, pois no retorno das atividades normais os servidores terão de compensar o serviço represado, colocando seu veículo à disposição da Administração.
Pela manutenção das regras de aposentadoria
Segue a batalha judicial travada em favor de entidades assessoradas contra a Emenda Constitucional nº 103/2019 que, dentre outros prejuízos, impôs aos servidores a revogação das regras de transição previstas nas emendas antecessoras (EC nº 20/1998, 41/2003, 47/2005). A inovação ofende a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente.
Contratos temporários
O escritório apresentou representação ao Ministério Público Federal em favor de entidade assessorada para denunciar a prorrogação de contratos temporários no âmbito de autarquia federal. No caso, os contratos objeto da prorrogação não se enquadram nas hipóteses autorizadas pela legislação para esse tipo de vínculo, quais sejam, o aumento temporário do trabalho ou a imposição de novas atribuições, além de invadirem as atribuições dos servidores efetivos da carreira.
Conversão de tempo especial
Em decorrência do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, o escritório forneceu às entidades assessoradas modelos de requerimento administrativo para serem disponibilizados aos servidores que trabalham sob condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.
Retomada das atividades presenciais
Muitos tribunais vêm adotando a retomada gradual das atividades presenciais a fim de atender aos jurisdicionados. No entanto, em razão da pandemia de Covid-19, o escritório encaminhou a sindicato assessorado requerimento administrativo objetivando garantir aos servidores que compõem o grupo de risco ou convivem com familiares nessas condições a alocação em home office.
Na luta pela manutenção dos 26,05%
A assessoria impugnou mediante ação coletiva a retirada do percentual de 26,05% dos contracheques de servidores vinculados a Universidade Federal. A supressão da rubrica viola a decadência de a Administração anular seus próprios atos e ignora as orientações da LINDB e do STF no sentido de que, apesar de se entender pela ilegalidade da parcela, não poderia ser operacionalizado corte abrupto, mas a absorção gradativa por reajustes futuros na carreira.
Concurso de remoção justo e igualitário
O escritório preparou medida judicial objetivando garantir a adoção de concurso de remoção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal com critérios objetivos e impessoais, em respeito aos princípios constitucionais, mediante remanejamento. Isso porque a adoção da modalidade de recrutamento como regra, que antes se destinava a cobrir vagas esporadicamente surgidas, não atende à impessoalidade, pois os critérios não são isonômicos e conhecidos pelos servidores.
Na luta pelo fornecimento de EPIs
A assessoria segue auxiliando as entidades administrativa e judicialmente com o fim de garantir aos servidores que necessitam trabalhar presencialmente na retomada gradual das atividades a disponibilização de equipamentos de proteção individual para evitar o contágio pela Covid-19.
Defesa do regime próprio de previdência social
Entidade assessorada solicitou ingresso em ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que autorizou a utilização dos recursos recolhidos ao regime próprio de previdência de ente federado para o adimplemento de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado ao regime próprio.
Mensalidades sindicais devem ser preservadas
Recentemente, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 21.959/2020, que dispõe sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical anual dos servidores públicos até que sobrevenha lei dispondo sobre a faculdade do recolhimento por parte do servidor. Apesar da terminologia utilizada, o escritório esclareceu aos sindicatos assessorados que a portaria se refere ao que antes se denominava imposto sindical, e não afetas as contribuições voluntárias fixadas em assembleias gerais previstas no art. 8, IV, da Constituição, mantendo-se os descontos das mensalidades sindicais de filiados na folha de pagamento, conforme previsto no art. 240, "c", da Lei 8.112/1990.
Desenvolvimento funcional e reposições de cargos vagos
A Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituindo uma série de medidas de austeridade visando à contenção de gastos públicos. Entre as medidas, proibiu-se a contratação de pessoal, ressalvadas reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, bem como foi vedada a contagem do tempo em que vigorar a situação excepcional para concessão de anuênios, triênios e outros mecanismos equivalentes. Nesse contexto, por conta da interpretação equivocada da norma pela Administração, o escritório permanece assessorando as entidades para garantir a progressão e promoção dos servidores, bem como a reposição de cargos efetivos que não configurem aumento de despesa.
Participação ampla em concurso de remoção
A assessoria preparou recurso administrativo para garantir a participação de técnicos e analistas judiciários oriundos de zonas eleitorais deficitárias nos processos seletivos internos de remoção do tribunal. Isso porque, com a redação do normativo que se busca alterar, foi proibida a participação desses servidores no processo seletivo, ainda que pretendam concorrer para zonais eleitorais também deficitárias, que carecem de força de trabalho, havendo, portanto, interesse da Administração.
Antecipação de atividades presenciais
A assessoria segue atuando preventivamente perante os órgãos da Administração que iniciaram movimentos para a retomada das atividades presenciais, mesmo sem redução significativa nos números da pandemia do novo coronavírus, a fim de que seja resguardada a saúde dos servidores e da população em geral.
Serviço extraordinário no período eleitoral
Determinado Tribunal Regional Eleitoral editou ato normativo regulamentando o serviço extraordinário dos servidores que trabalharão no período eleitoral de 2020. Ocorre que a portaria do tribunal, ao estipular que a sobrejornada acima dos limites por ela definidas não será computada para qualquer efeito, desconsidera a necessidade do serviço, sobretudo no dia das eleições, e dá margem para o trabalho gratuito, razão pela qual o escritório preparou ofício questionando essa postura da Administração.
Combate a agressões contra Auditores-Fiscais do Trabalho
O histórico de violência contra os Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de sua profissão conta com inúmeros episódios no decorrer dos anos. Atualmente, a categoria está ainda mais exposta devido à fiscalização das empresas que descumprem as normas para proteger seus empregados do contágio da Covid-19. Por isso, a assessoria vem atuando junto ao sindicato da categoria para garantir a adoção de medidas efetivas de proteção aos servidores por parte da Administração.
Identidade funcional
A identidade funcional no serviço público deve ter fé pública e possuir validade em todo território nacional. Assim, o escritório disponibilizou requerimento administrativo a entidade assessorada solicitando à Administração o fornecimento de identidades funcionais e distintivos aptos a comprovarem a credibilidade das informações, e de acordo com as prerrogativas dos cargos dos servidores.
Promoção no Ministério das Relações Exteriores
O desenvolvimento funcional é direito dos servidores públicos assegurado pela Constituição da República, e é responsabilidade da Administração assegurar todas as condições para a promoção. O MRE, contudo, em razão da pandemia de Covid-19, deixou de promover os cursos de aperfeiçoamento necessários à promoção dos Oficiais e Assistentes de Chancelaria, razão pela qual a assessoria acionou a justiça para garantir o desenvolvimento funcional dos servidores.
GAE cumulada com VPNI de quintos
O escritório segue atuando junto à Administração Pública em favor de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e entidades que os congregam com o fim de manter o pagamento cumulado da VPNI de quintos com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), diante da natureza distinta de ambas as parcelas e da ausência de vedação legal para a acumulação.
Testes de aptidão física durante a pandemia
O escritório preparou ação coletiva em favor dos policiais rodoviários federais a fim de que os testes de aptidão física da categoria, previstos para ocorrerem entre até o mês de novembro, sejam suspensos, em razão da pandemia do novo coronavírus. Os testes, que aferem os níveis de aptidão física dos policiais e são utilizados como critério para pagamento de benefícios aos servidores, caso mantidos, acabarão por submetê-los a riscos desnecessários decorrentes da exposição ao vírus.
Equipamentos de proteção individual
O retorno das atividades do Poder Judiciário, mesmo com a marca de mais de 100 mil mortos por Covid-19 no Brasil, vem ocorrendo gradativamente. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça exige o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos servidores submetidos a risco. Em decorrência disso, a assessoria atua em processo em favor de oficiais de justiça a fim de que seja garantida a disponibilização dos EPIs, como máscara cirúrgica, avental, luvas e saco plástico para descarte do material, conforme a necessidade atestada pelo setor de saúde do tribunal.
Seguro de vida
Considerando o risco de atividades desempenhadas pelos servidores públicos, agravado pelo cenário instaurado com a pandemia de Covid-19, o escritório defende que a Administração Pública contrate seguro de vida coletivo para os servidores, garantindo-lhes a manutenção da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, e conferindo maior segurança às famílias dos servidores.
De olho na retomada dos serviços presenciais
Vários órgãos já retornaram ou pretendem reiniciar os atendimentos presenciais em meio à pandemia da Covid-19. O escritório tem atuado para que seja mantida constante vigilância sobre o estado de contaminação em cada localidade, de modo que sejam imediatamente suspensas as tarefas presenciais em áreas mapeadas como de risco
Parcela Opção é mantida pela Justiça
O escritório conseguiu decisões judiciais em favor dos seus clientes contra a alteração de entendimento do TCU, que passou a considerar ilegal o pagamento da Parcela Opção aos servidores aposentados após a EC 20/1998
Conversão de tempo de serviço
O escritório esclareceu as entidades assessoradas sobre o alcance do recente julgamento do STF sobre a conversão de tempo especial em comum, e fornecerá modelos de requerimento para que sejam disponibilizados aos servidores associados, que trabalham sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Direito às regras de transição
O escritório tem atuado em diversas frentes contra as inconstitucionalidades promovidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Entre os inúmeros retrocessos causados na aposentadoria dos servidores públicos, está a revogação das regras de transição estabelecidas pelas emendas anteriores, a qual consubstancia grave ofensa à segurança jurídica.
Liberdade de expressão
Consagrado como direito fundamental de todo cidadão, a liberdade de expressão é um dos pilares de nossa democracia. Por isso, a assessoria emitiu parecer apontando os equívocos do recente posicionamento da Controladoria-Geral da União, que impede a livre manifestação dos servidores e representa grave afronta ao direito constitucional ao livre pensamento.
Remoção deve preceder novas nomeações
A assessoria obteve vitória em processo motivo em favor de servidores vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantindo que o tribunal promova concurso regional de remoção para possibilitar aos servidores do quadro a alteração de lotação antes do preenchimento das vagas por aprovados em concurso público, respeitando-se o critério da antiguidade no cargo.
Volta dos trabalhos presenciais em áreas de risco
Vários órgãos ordenaram o retorno das atividades presenciais em meio à pandemia da Covid-19. Para reduzir os riscos à saúde dos servidores, o escritório promoveu pedidos administrativos e ações judiciais para que as administrações cancelem os expedientes presenciais ao menos nos locais de elevado risco de contaminação.
Condições de trabalho na pandemia
Infelizmente, nem todos os servidores possuem equipamentos de proteção individual adequados para trabalhar em meio à propagação da Covid-19. Por isso o escritório tem insistido, em favor dos servidores, que a Administração viabilize ferramentas para a realização das tarefas à distância, bem como que reorganize suas rotinas com o menor contato presencial possível até que haja solução definitiva para a pandemia.
Contra o concurso para oficiais ad hoc
O escritório impugnou abertura de seleção interna para a designação de oficiais de justiça ad hoc. É importante lutar pela preservação do longa manus, já que a complexidade do cargo exige que seus ocupantes somente sejam aqueles que passaram por concurso e treinamento específico para as funções.
GAE-VPNI devem ser mantidas na folha
A assessoria conseguiu vitória em processo movido em favor de Oficiais de Justiça do Judiciário da União, onde foi rechaçada supressão do valor nominal da VPNI de Quintos por receberem a GAE.
Concurso para postos comissionados
Em favor dos seus clientes, o escritório apresentou sugestões ao Conselho Nacional de Justiça sobre a regulamentação do processo seletivo interno para a ocupação de FCs e CJs nos órgãos do Poder Judiciário.
Planos de saúde independente de margem consignável
Dada a conhecida precariedade da rede de saúde para acobertar os servidores durante a pandemia da Covid-19, o escritório tem solicitado aos órgãos que autorizem a contratação de planos de saúde independentemente da disponibilidade de margem consignável.
Administração não pode fiscalizar a residência do servidor
A assessoria emitiu parecer contra visita técnica-funcional de representantes da Administração Pública no domicílio dos servidores em teletrabalho, dada a prevalência do direito à privacidade.
Lactantes devem ser protegidas da Covid-19
Continua a luta contra o retorno das atividades presenciais nos órgãos, em meio à pandemia do novo Coronavírus. A assessoria atuou para que as administrações não retirem as lactantes do grupo de risco de contágio quando ultrapassados os 6 meses do nascimento da criança.
Desenvolvimento funcional na LC 173/2020
Embora muitas consultorias jurídicas de órgãos públicos já tenham se posicionado pela preservação das progressões e promoções até dezembro de 2021, alguns servidores não receberam os acréscimos salariais sob o pretexto da LC 173/2020. No entanto, a judicialização patrocinada pelo escritório contra esse prejuízo vem incentivando as administrações a reverem seu posicionamento e assegurarem o desenvolvimento nas carreiras.
Contra a precarização no serviço público
O Governo Federal inovou nas formas de precarização do funcionalismo público, pois autorizou mais uma prorrogação de específicos contratos temporários por medida provisória. Por tal situação prejudicar diretamente carreira assessorada, o escritório orientou o enfrentamento judicial da questão, tendo em vista a ausência de excepcionalidade que justificasse a contratação de temporários em vez de efetivos.
Dirigentes sindicais cobram na justiça explicações do Governador de Minas Gerais
O Governador Romeu Zema acusou levianamente dirigentes e sindicatos mineiros de favorecimentos criminosos. Em favor dos seus clientes, o escritório interpelou o Governador em juízo para que se retrate ou para que seja punido criminalmente pela calúnia.
Progressões e promoções foram mantidas pela LC 173/2020
Alguns órgãos se preparam para impedir que servidores sejam promovidos nas carreiras, sob o pretexto da Lei Complementar 173/2020. Para que esse prejuízo não se concretize, o escritório tem se manifestado em processos administrativos e ajuizado demandas judiciais para que o funcionalismo público não sofra o congelamento até 2021.
Porte de arma para servidores
O escritório pediu ao Conselho Nacional de Justiça que uniformize os atos que tratam do porte de arma para servidores da especialidade segurança do Judiciário da União, especialmente para que discipline a abrangência do porte de armas, garanta o treinamento adequado, uniforme e distintivo, bem como a ampliação do quadro de servidores.
Contra o trem da alegria no funcionalismo público
O escritório ingressou em vários processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal com a temática da transposição inconstitucional de cargos, nos quais defendeu, em favor dos seus clientes, o respeito aos requisitos de ingresso exigidos nos concursos públicos.
Extinção de adicionais e gratificações de servidores mineiros
Os servidores do Estado de Minas Gerais têm sofrido uma série de ataques aos seus direitos. Dentre eles, o Governo pretende extinguir verbas salariais que são um dos poucos atrativos das carreiras e que incentivam a produtividade do servidor. O escritório tem analisado as discussões legislativas e agirá para manter o direito adquirido das categorias assessoradas.
Contratação exagerada de comissionados
A assessoria reclamou ao Conselho Nacional do Ministério Público a contratação exagerada de servidores comissionados, pois vários órgãos estaduais possuem mais "chefes" que servidores efetivos comandados, o que acaba por impedir a contratação de novos concursados. A pretensão é que seja observado o necessário equilíbrio, desde que o número de servidores efetivos seja superior.
Manifestação de servidores nas redes sociais
Vários órgãos pretendem ampliar as restrições sobre as manifestações dos servidores nas redes sociais. O escritório emitiu parecer para as entidades assessoradas sobre os limites da liberdade de expressão dos servidores e as suas implicações funcionais.
Contra a designação de Oficiais de Justiça ad hoc
O escritório conseguiu importante reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça, pois o órgão de controle do Poder Judiciário afirmou que a designação de Oficiais de Justiça ad hoc deve ser evitada, ainda que por prazo certo e com equivalência de escolaridade.
Pela defesa da honra e da moral dos servidores
Várias carreiras do funcionalismo público contam com o auxílio do escritório para buscar na Justiça reparações por injúrias, calúnias e difamações cometidas contra elas em redes sociais.
Exercício de atividades privadas por servidores
Com a crise econômica agravada pela pandemia, servidores buscam alguma forma de complementar renda. O escritório tem analisado a possibilidade de servidores buscarem esse complemento na iniciativa privada, apontando as compatibilidades e os riscos disciplinares para os interessados.
Teletrabalho para servidores no exterior
A assessoria buscou na Justiça assegurar o home-office em favor dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, pois ostentam a cidadania brasileira e são merecedores da máxima proteção à saúde durante a crise do Coronavírus (Covid-19)
Avaliações de desempenho suspensas durante a pandemia
Para evitar prejuízos aos servidores que tiveram suas rotinas alteradas pela pandemia do Covid-19, especialmente em favor dos que sequer puderam se adaptar ao teletrabalho, o escritório defendeu administrativamente a suspensão das avaliações de desempenho, bem como a manutenção das gratificações que são renovadas com base nelas.
Pelo acesso à justiça aos sindicatos de servidores
O escritório contestou decisão de Tribunal Estadual que negou o direito de sindicato local de servidores propor representação de inconstitucionalidade (ADI). Vários Estados acatam o ajuizamento dessas ações por sindicatos estaduais, e não poderia ser diferente, pois a Constituição da República dá ampla margem de atuação para que a entidade sindical possa defender adequadamente direitos e interesses da categoria.
Situação dos concursados sub judice
O STF decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar questões de concurso relativas à fase pré-contratual, mesmo quando a Administração Pública adota o regime celetista para seus empregados. Mas vários candidatos e aprovados tinham obtido decisões da Justiça do Trabalho neste tema. Por questão de segurança jurídica, o escritório pediu ao STF que preservasse os processos que tramitavam antes desse novo entendimento.
Contra o desvio de função
Vários órgãos têm usado a pandemia do Covid-19 como pretexto para colocar servidores em desvio de função. O escritório tem lutado administrativa e judicialmente para que as adaptações das rotinas funcionais neste período respeitem as funções para as quais o servidor se habilitou em concurso público.
Curso de formação como data de ingresso no serviço público
O escritório tem buscado a Justiça para assegurar que certas categorias tenham o reconhecimento do curso de formação como data de ingresso para todos os fins funcionais. A ação pode beneficiar também aqueles que precisam de tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência para escapar de prejuízos na aposentadoria.
Contra o retorno das atividades presenciais de servidores
A assessoria impugnou a ameaça de alguns órgãos que pretendem forçar servidores a fazerem tarefas em suas dependências, em meio à escalada do Covid-19, mesmo ultrapassada a infeliz e crescente marca de 50 mil mortos no país.
Não ao calote nos precatórios
O Senado Federal discute a PEC 21/2020, que pretende sustar o pagamento de precatórios judiciais durante a crise do Covid-19. O escritório tem acompanhado essa tramitação pois, não bastasse a Lei Complementar 173/2020, que retirou vários direitos do funcionalismo público sob o pretexto da pandemia, o não pagamento de precatórios afeta as vitórias judiciais dos servidores que, por erros da Administração, são obrigados a buscar a Justiça e têm de aguardar longa demora para receber seus créditos.
Eleições das entidades de servidores durante a pandemia
O escritório tem assessorado sindicatos e associações de servidores na realização de assembleias e processos eleitorais durante a pandemia. Por a situação ser extraordinária, várias entidades não possuem previsões estatutárias que viabilizem alternativas para assembleias, as quais já não podem ser mais presenciais em razão do Covid-19.
Covid-19 não impede servidor de ter licença para capacitação
Alguns órgãos têm utilizado a pandemia do Coronavírus como pretexto para impedir o gozo de licenças e afastamentos cuja concessão não tem implicação direta com o contágio. Dentre elas, o escritório tem batalhado judicialmente para que servidores tenham assegurado o direito à licença para capacitação, até mesmo porque vários cursos de atualização podem ser realizados remotamente.
Contra a redução de direitos pela LC 173/2020
A assessoria propôs medidas administrativas e judiciais para a manutenção de verbas salariais ameaçadas pelo advento da Lei Complementar 173/2020, que prejudicou direitos do funcionalismo público sob o pretexto do combate ao Covid-19. As atuações chamam atenção para o fato de que as progressões e promoções não estão impedidas no período.
EPIs para integrantes da polícia
O escritório conseguiu na Justiça decisão para obrigar a Administração ao fornecimento de equipamentos de proteção individual em favor de integrantes de polícia estadual, pois estavam atendendo ao público sem sequer terem máscaras ou álcool em gel para se prevenirem do Coronavírus.
Servidores na gestão dos Tribunais
A assessoria foi ao Conselho Nacional de Justiça contra Tribunais que não asseguram a participação das entidades representativas de servidores nos comitês de gestão dos órgãos.
Contra a discriminação no pagamento de verbas indenizatórias
É errado diferenciar pagamento de verbas indenizatórias em razão do cargo, pois o que importam são os custos efetivamente arcados pelos servidores. Contra essa praxe comum, mas ilegal, o escritório tem ingressado com ações judiciais para que os servidores tenham as verbas indenizatórias calculadas com base nos gastos que devam ser ressarcidos.
Lei Complementar 173/2020 e ATS
O escritório requereu em favor dos seus clientes servidores estaduais que seja mantido o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes mesmo ante a edição da Lei Complementar 173/2020, considerando as várias inconstitucionalidades dessa norma.
Férias forçadas durante a crise do Coronavírus
Várias Administrações têm forçado seus servidores a marcarem férias durante a quarentena. O escritório tem impugnado tais atos porque ignoram que as férias devem ter como prioridade a recuperação física e mental dos servidores, e tal finalidade não pode ser alcançada em isolamento social.
Planos de saúde não podem ser interrompidos
O escritório contestou na Justiça o encerramento unilateral de convênio coletivo de saúde que beneficiava determinada categoria de servidores. Embora os servidores estivessem em dias com suas mensalidades, a operadora alegou questões contratuais para a finalização da cobertura. A Justiça concedeu liminar, pois entendeu que a saúde dos servidores precede qualquer discussão contratual, especialmente durante a pandemia do Coronavírus.
Contra a retomada presencial dos trabalhos
O Conselho Nacional de Justiça autorizou cada Tribunal a avaliar o retorno dos expedientes presenciais (Res. 322/2020). Em prol da saúde dos servidores, o escritório requereu aos Tribunais locais que mantenham o teletrabalho como regra, dada a escalada do Coronavírus no País.
Entrega da declaração de bens e rendas deve ser adiada durante a pandemia do Coronavírus
Os servidores são obrigados ao fornecimento anual das suas declarações de bens e valores para as respectivas Administrações. No entanto, o escritório solicitou em favor de sua clientela que tal obrigação seja postergada, pois muitos dados dependem do deslocamento do servidor, inclusive perante a Receita Federal, o que implicaria na desnecessária exposição ao Coronavírus.
Incapacitados merecem melhores condições previdenciárias
O escritório continua buscando na Justiça o retorno da isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Desconsiderando os gastos desse segmento, a Reforma da Previdência, além de reduzir o limite de isenção, aumentou as alíquotas, de modo que em torno de 50% dos proventos desses servidores são consumidos por tributação.
Por melhores condições de trabalho para Oficiais de Justiça
Os Oficiais de Justiça estão sendo acionados durante a crise do Coronavírus, mas sem compensação equivalente ao risco de contágio. Por isso o escritório tem advogado para que sejam implementadas inovações tecnológicas nas rotinas de entregas de mandados, e nos casos em que a presença física seja imprescindível, que sejam previamente fornecidos EPIs e assegurado o pagamento verbas salariais compensatórias tais como adicional noturno e horas extras.
Contra o corte de adicionais ocupacionais durante o teletrabalho
Segue a luta para que os servidores em teletrabalho ou afastados por risco de contágio com o Coronavírus não tenham prejuízos remuneratórios. A assessoria buscou judicial e administrativamente que esse afastamento temporário seja reconhecido como efetivo exercício para que não sejam cortados os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Contribuição previdenciária não pode ser encarecida sem lei
O escritório conseguiu liminar na Justiça para que servidores distritais não sofressem com aumento da contribuição previdenciária feito por mero ato administrativo. A decisão acatou a tese de que a Reforma da Previdência dos servidores da União (EC 103/2019) não se aplica aos servidores estaduais/municipais sem lei específica de cada ente.
Oficiais de justiça devem ser compensados por jornada extraordinária
A ausência de controle de ponto, necessária para o melhor desempenho da função, não desobriga a Administração a compensar os Oficiais de Justiça quando os obriga ao trabalho em feriados, finais de semanas e fora do horário de expediente. O escritório tem buscado resguardar esses servidores da jornada excessiva, já que a lei assegura a todo o trabalhador alguma compensação quando é privado do descanso.
Manutenção da indenização de transporte durante a crise do Coronavírus
O escritório atua contra decisões administrativas que pretendem a suspensão da Indenização de Transporte, paga aos Oficiais de Justiça, em razão da mudança temporária na rotina de diligências externas, causada pelo Coronavírus. Além de o valor não cobrir o total de despesas antes da crise, caso haja a suspensão do pagamento, esses servidores suportarão duplo prejuízo, pois os serviços serão prestados cumulativamente assim que passada a pandemia, ou seja, o deslocamento aumentará sem o custeio correspondente por parte da Administração.
Servidores devem se expressar livremente
A assessoria está defendendo servidores que estão sendo impedidos de se manifestarem na imprensa sobre suas funções. Existem órgãos que exigem que seus servidores tenham autorização antes de se reportarem à imprensa. No entanto, o que deve prevalecer é o interesse público e a publicidade da informação, razão pela qual se torna dispensável o filtro prévio da Administração.
Efeitos do Abono Permanência
O escritório defende na Justiça o direito dos servidores a que o Abono de Permanência integre a base de cálculo do Terço de Férias e do Décimo Terceiro Salário. Em muitos casos, as Administrações reconhecem a natureza remuneratória do abono apenas para a cobrança de Imposto de Renda, e prejudica os servidores quando não contabiliza tal parcela para a aquisição de outros direitos.
Congelamento de salários no PLP 39/2020
O escritório emitiu parecer para as entidades assessoradas demonstrando as inconstitucionalidades do Projeto de Lei Complementar 39/2020, que pretende congelar os salários do funcionalismo e reduzir outros direitos à pretexto do combate ao Coronavírus.
Contra o abuso na Reforma da Previdência
O escritório tenta na Justiça a reversão da Reforma da Previdência feita em desfavor dos aposentados por doenças incapacitantes. Não bastasse terem perdido a isenção da contribuição sobre parte dos seus proventos, esses aposentados, que antes contribuíam com apenas 11%, passaram a se submeter à alíquotas que podem consumir 22% dos seus rendimentos.
Carreirão merece melhores condições de trabalho
A assessoria tem entrado com ações em favor do antigo "carreirão" do Executivo Federal (PCC/PGPE) para acabar com a discriminação sofrida pelos servidores que a ele pertencem. Ainda que façam as mesmas atividades dos demais servidores pertencentes aos órgãos de destino, não contam com o mesmo tratamento remuneratório e de benefícios, inclusive planos de saúde.
Plano de carreira aprovado sem publicidade é inconstitucional
O escritório ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra plano de carreira de servidores cuja proposta foi aprovada pela Administração Judiciária pelo aplicativo Zoom Meetings, sem a participação do representante sindical. A alteração acaba com o direito à progressão/promoção na carreira. Sem dar publicidade, a Administração não permitiu aos servidores conhecerem do congelamento dos salários.
Liberação para eventos sindicais
Quando aconteciam eventos de interesse das categorias de servidores, as Administrações liberavam os representantes sindicais para participarem, de modo que os serviços da repartição não eram prejudicados. Ultimamente, o escritório tem insistido perante às Administrações que essa praxe seja mantida, sem a exigência de posterior compensação, em respeito à liberdade sindical assegurada aos servidores.
Servidores não devem trabalhar quando correm risco de contágio por Coronavírus
Nem todas as categorias do funcionalismo tiveram o cuidado da Administração para com a saúde dos servidores. O escritório continua atuando em casos nos quais servidores pertencentes aos grupos de risco são obrigados ao comparecimento presencial no órgão mesmo havendo mortes confirmadas de colegas.
Liberdade de expressão não pode ferir a honra do funcionalismo público
A assessoria buscou na Justiça indenização em favor de sindicato de servidores que sofreu com declarações inverídicas de conhecido programa de rádio. Não são raras as situações em que a mídia condena aumentos salariais no funcionalismo público sem conhecer a realidade das carreiras, que passam anos sem recomposição das perdas inflacionárias.
Coronavírus não pode gerar perda salarial para servidores
O escritório permanece defendendo na Justiça a integralidade do salário do servidor que executa atividades remotamente ou que esteja afastado de suas atividades presenciais em razão do Coronavírus, inclusive o auxílio-transporte, o adicional noturno e os adicionais ocupacionais. Essa situação deve ser enquadrada como efetivo exercício, especialmente por conta dos aspectos sanitários e de força maior envolvidos, o que tem por consequência a manutenção de todos os componentes remuneratórios dos servidores.
Gratificações devem integrar os salários
A Administração utiliza dos famosos "penduricalhos" para evitar dar justos aumentos salariais para os servidores. Exemplo disso é a criação de gratificações que, em seu conteúdo, são verdadeiros componentes salariais fixos, pois são devidas pelo simples exercício do cargo público e sem qualquer vinculação a condições pessoais ou funcionais do servidor. A assessoria tem buscado na Justiça a correção dessas situações, pois os servidores são prejudicados uma vez que gratificações de fachada não refletem em outros componentes salariais.
Contribuição previdenciária não pode ser aumentada por ato administrativo
O escritório pediu na Justiça a anulação do aumento da contribuição previdenciária feito por ofício-circular do Governador do Distrito Federal. De 11%, os descontos previdenciários passaram a ser cobrados em faixas que podem chegar até 22%. Na ação, foi pedido o afastamento da confiscatória majoração da alíquota previdenciária, pois o GDF aplicou os índices abusivos da Reforma da Previdência feita contra os servidores federais (Emenda 103/2019) sem lei distrital que autorizasse e sem respeitar o prazo de noventa dias pelo qual o tributo poderia ser exigido, se válido fosse.