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A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que reestabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna.

O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que de acordo com a legislação de regência, a Lei nº 7.713/88, ficaram isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas de moléstias graves, como a neoplasia maligna. No caso dos autos, o apelado é portador de neoplasia maligna de próstata, diagnosticada em maio de 2003.

O magistrado salientou que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o conjunto probatório favorável à parte autora, admite-se até “laudo emitido por médico particular” para o reconhecimento da incapacidade. O juiz federal citou ainda precedentes do TRF1, onde é disposta a desnecessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna.

Para o relator, a isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. “Isso porque, em razão da sua perda salarial, com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei nº 7.713/88”, afirmou o relator.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.

Processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 07/11/2017

Data da publicação: 17/11/2017

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Cerca de dois meses e meio depois de aberto o prazo para adesão, 76 servidores demonstraram interesse em participar do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo federal. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Planejamento.

A previsão do governo era de adesão de cerca de cinco mil servidores, o que corresponde a 1% dos trabalhadores do governo federal – há cerca de 630 mil servidores públicos na ativa.

O PDV foi instituído por meio de uma medida provisória que perde a validade nesta terça porque não foi análisada pelo Congresso dentro do prazo. O Planejamento informou que reeditará em janeiro a MP, para dar continuidade ao processo.

O prazo para adesão ao PDV começou em 13 de setembro. O objetivo da medida é reduzir gastos com o funcionalismo, mas o próprio governo já admitia na época que o plano deve ter resultado pouco expressivo.

A princípio, as adesões poderiam ser feitas até o final de 2017 e os desligamentos ocorreriam em 2018. O benefício oferecido ao governo era uma indenização correspondente a 1,25 vez a remuneração mensal por ano de serviço, além de valores referentes a férias a que tiver direito e gratificação natalina.

Redução de jornada e licença

Junto com o PDV, o governo também havia anunciado um programa de redução de jornada para os servidores, com redução proporcional de salário, e outro de que permitia licença incentivada – em que o trabalhador fica um período afastado do trabalho e não recebe remuneração.

De acordo com o Planejamento, 140 servidores aderiram à redução de jornada de 40 horas para 30 horas semanais e, outros 13, de 40 horas para 20 horas semanais.

Já a licença incentivada contou com 11 adesões no período.

Somando o PDV, redução de jornada e licença incentivada, o governo esperava uma economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.

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Campanha de mídia do Fonacate contrapõe-se à propaganda mentirosa do governo

“A campanha do governo Temer é uma ofensa brutal aos servidores públicos, que lutam dia a dia para levar serviços de qualidade à população. Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio", afirmou o presidente Rudinei Marques.

Campanha de mídia do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e de suas afiliadas contrapõe-se à propaganda mentirosa do governo Temer, que promove um ataque sem precedentes aos servidores públicos brasileiros. Um governo que chegou ao poder sem um projeto legitimado pelas urnas e, em poucos meses, adotou medidas que subtraem direitos sociais e trabalhistas conquistados duramente ao longo das últimas décadas. E agora, uma vez mais, quer acabar com a aposentadoria dos trabalhadores.

“A campanha do governo Temer é uma ofensa brutal aos servidores públicos, que lutam dia a dia para levar serviços de qualidade à população. Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Chegar à presidência sem voto é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à Previdência e não ser cobrado, praticar corrupção e não ser investigado nem punido, tudo isso são privilégios. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Assista abaixo a nova campanha que começa a ser veiculada nesta terça-feira, 28 de novembro, na Globo News, em Brasília:

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Os Correios abriram nesta quinta-feira (23) um segundo PDV (Programa de Desligamento Voluntário) para tentar enxugar sua folha de pagamento. O novo programa, cujo prazo de adesão termina no dia 29 de dezembro, pretende atrair entre 2 mil e 5 mil funcionários.

Atualmente a empresa tem 108 mil funcionários

Se 5 mil funcionários aderirem, a economia seria de cerca de R$ 54 milhões por mês.

O primeiro PDV, aberto no primeiro semestre, atingiu cerca de 6,2 mil funcionários e garantiu uma economia de R$ 68 milhões por mês, mas ficou aquém dos 8 mil empregados que a empresa queria atingir.

Nesse primeiro programa, havia uma exigência de uma idade mínima de 55 anos para adesão. Essa linha de corte foi retirada no PDV lançado nesta quinta. A adesão será permitida a todos os funcionários que tenham no mínimo 15 anos de trabalho na estatal.

O incentivo oferecido aos que aderirem ao PDV será uma indenização com base nos salários dos últimos cinco anos, dependendo do tempo de casa e remuneração do funcionário. O pagamento será feito ao longo de 93 meses, com um limite máximo de pagamento de R$ 9,8 mil.

EMBRAPA

Outra estatal, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) pediu autorização ao Ministério da Agricultura e ao Ministério do Planejamento para lançar um PDI (Programa de Desligamento Incentivado), visando a aposentadoria antecipada de funcionários de mais de 58 anos.

De acordo com a assessoria de imprensa da estatal, cada funcionário que se aposentar será substituído. A Embrapa, que possui 9,7 mil funcionários, pretende renovar até 20% do seu quadro caso a medida seja aprovada.

"O objetivo da Embrapa não é ´cortar funcionários´, mas renovar até 20% de seu quadro funcional que se encontra em idade acima de 58 anos. As vagas remanescentes de um possível PDI seriam então utilizadas para recompor em concurso público o quadro funcional da Embrapa", afirmou a empresa em nota.

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​O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho tomou posse nesta sexta-feira, 24/11, como conselheiro pela região Centro-Oeste no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele entra na vaga que era ocupada pelo ministro Breno Medeiros, recém empossado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cerimônia ocorreu, de forma breve, no início da 9ª sessão ordinária do conselho.

Durante a sessão, os conselheiros também finalizaram o debate sobre o Ato Normativo (AN) 15.301/2017, que padroniza os procedimentos relacionados às rotinas de pagamento de pessoal no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Havia restado da discussão anterior a dúvida se o auxílio-alimentação era devido a servidores e magistrados em casos de afastamento para capacitação. Por maioria de votos, o pleno decidiu que sim, o pagamento deve ser feito, nos termos do voto do relator.

Outra questão finalizada foi a ação que visava o remanejamento e transformação de funções gratificadas para a criação do cargo de segundo assistente de juiz. O relator, ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, votou contra o pedido e foi seguido por todos os colegas. “Se houver algum desvio de função, há de ser denunciado e corrigido pela Corregedoria Regional. Mas, em tese, eu não posso partir de particularidades para entender pela procedência do PCA”, afirmou.

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Depois de enfrentar sua maior crise política, que envolvia uma delação premiada e duas denúncias criminais, o Governo Michel Temer (PMDB) concluiu nesta semana sua nova proposta para a Reforma da Previdência. Apenas três pontos foram alterados entre o projeto que foi aprovado em maio deste ano em uma comissão especial da Câmara e o que foi finalizado agora. Ainda assim, uma série de alterações ainda podem aparecer, já que o projeto será analisado pelo plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada. Um dado que não está claro é sobre o número de pessoas que serão afetados.

Nem o Governo nem consultores legislativos da Câmara que ajudaram na elaboração do projeto conseguiram delimitar o tamanho da reforma. Deputados governistas dizem que ela atingirá “apenas” 25% dos trabalhadores brasileiros, sendo apenas os que recebem os melhores salários. Não conseguem dizer sobre qual percentual que fazem essa conta. O país tem 133 milhões de brasileiros em idade economicamente ativa, sendo que 60 milhões deles contribuem para a Previdência Social. Pelos cálculos do Governo, o atual projeto prevê uma economia de 480 bilhões de reais para a próxima década, valor inferior aos 800 bilhões de reais previstos inicialmente. Esse cálculo, porém, não é tão transparente e não leva em conta um movimento importante, incentivado pela reforma trabalhista, pelo qual o país deve passar pelos próximos anos, que é o da “pejotização” – fenômeno no qual pessoas físicas são contratadas como pessoas jurídicas, PJs, e acaba com uma série de benefícios, impactando tanto na receita quanto na despesa da Previdência Social.

Nesse cenário, por enquanto, as principais mudanças na proposta de emenda constitucional 287 de 2016 são as seguintes:

Idade mínima de 65 para homens e de 62 para mulheres

Só poderão se aposentar os trabalhadores da iniciativa pública ou privada que tiverem 65 anos no caso de homens e 62, no de mulheres. Essa data limite, contudo, só passará a valer em 2038. Antes disso, haverá uma regra de transição na qual a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens é de 55 anos e de 60 para o servidor público. No caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente. Atualmente, a aposentadoria é feita em uma combinação entre tempo de contribuição e idade. Há uma exceção no projeto quando se trata de professores, policiais e de trabalhadores que atuam em atividades que tem elevado risco à saúde. Até o fim da transição, os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade e os policiais, aos 55, independentemente do sexo. Entre os que têm atividades de risco, não há uma idade mínima.

O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos

Inicialmente, o Governo queria obrigar o trabalhador a contribuir por pelo menos 25 anos, antes de se aposentar. Agora, essa regra valerá (se aprovada pelo Congresso) apenas para os servidores públicos. Na iniciativa privada, o limite mínimo será de 15 anos. No entanto, só receberá 100% da média salarial de sua categoria, quem contribuir por 40 anos.

O cálculo da aposentadoria

Tempo de contribuição Regime geral (iniciativa privada) Servidor público
15 anos 60% da média salarial Não aposenta
20 anos 65% da média salarial Não aposenta
25 anos 70% da média salarial 70% da média
30 anos 77,5% da média salarial 77,5% da média
35 anos 87,5% da média salarial 87,5% da média
40 anos 100% da média salarial 100% da média

Fonte: Emenda aglutinativa PEC 287/2016

Benefícios de prestação continuada e aposentadoria rural

Na versão aprovada em maio em uma comissão especial da Câmara, havia uma série de alterações que afetavam o BPC, que é um benefício concedido a pessoas portadoras de necessidades especiais, e a aposentadoria rural. Paga o equivalente a um salário mínimo e só pode ser requisitado a partir dos 65 anos. Para tentar conseguir os 308 votos na Câmara, o Governo Temer abdicou de qualquer mudança nessas áreas.

Teto da aposentadoria

Atualmente, os servidores da iniciativa privada seguem o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social. Os servidores públicos, não. Podem receber até o valor integral de seu salário. Se aprovada a PEC, todos receberão apenas o teto do INSS, que hoje é de 5.531. Esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Acúmulo de pensão com aposentadoria

Atualmente a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50% mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do salário mínimo, o que permite ganhos reais. Também não será permitido o acúmulo de pensão mais aposentadoria que ultrapasse o valor equivalente a dois salários mínimos. Por exemplo, se uma viúva aposentada recebe uma pensão no valor de 1.000 reais e uma aposentadoria de 900 reais, ela terá de abrir mão de uma das duas, já que o teto, neste caso, seria hoje de 1.874 reais.

Parlamentares não terão transição

Atualmente políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles não passem pela transição. Ou seja, no dia em que passar a valer, só poderá se aposentar o parlamentar que tiver 65 anos, no caso de homem, e 62, no de mulher. Com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Seu teto será como o dos demais aposentados, 5.531 reais.

Militares não foram atingidos

É um dos pontos mais polêmicos da proposta e que não foi alterado até o momento. Ainda em 2016, o Governo prometeu enviar um projeto de lei separadamente para mudar a Previdência da categoria. Mas não o fez. De acordo com um levantamento do jornal O Globo, os militares representam um terço dos servidores públicos, são responsáveis por 44,8% do rombo de 72,5 bilhões de reais da previdência da União.

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Por entender que salários atrasados devidos a servidores públicos devem ser pagos em regime de precatório, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as decisões judiciais que impediam o repasse de verbas da União ao Amapá. O dinheiro será usado em merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais.

Na decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 484, também foi determinada a devolução dos valores já sequestrados. Na ação, o governo do estado alegou que a Justiça do Trabalho condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar e iniciou os atos executórios sobre o patrimônio do estado e da União depositado nas contas bancárias objeto de penhora.

Defendeu que toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público e são impenhoráveis, por força de lei.

Explicou ainda que os Caixas Escolares, embora constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, não exploram qualquer atividade econômica e atuam como instrumentos de realização da política educacional do estado.

Ao conceder a liminar, Fux destacou que dentro do regime constitucional de tutela ao interesse público há valores que recebem especial proteção, dentre eles “a necessidade de aplicação efetiva dos recursos públicos destinados à concretização do direito social à educação bem como a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que são interesses diretamente envolvidos no caso ora apreciado”.

De acordo com o relator, as ordens judiciais a quitação de pagamentos de empregados públicos devem se submeter ao regime de precatório previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Ele afirmou que, sem ignorar a natureza alimentar e essencial dessas verbas para o trabalhador, é jurisprudência do Supremo que mesmo verbas alimentares devem se submeter a essa sistemática quando reconhecidas em decisão judicial.

“Ainda que também se assegure a proteção constitucional a direitos individuais e a garantias fundamentais inclusive de ordem trabalhista, dentro de tal regime jurídico, assegura-se, em regra, a impenhorabilidade dos bens públicos, sobre a ratio de que estão afetados a finalidades públicas e à realização das atividades e serviços públicos decorrentes do exercício obrigatório da função administrativa.”

O ministro ressaltou ainda que as decisões judiciais ofenderam o princípio da separação dos Poderes. “No afã de determinar a quitação de verbas trabalhistas a que condenado o Estado do Amapá, acabam por interferir de forma direta na disposição, na aplicação e na destinação das receitas públicas”, explicou.

Os atos judiciais impugnados na ação, para o relator, acarretam em prejuízo à continuidade dos serviços públicos, uma vez que as verbas bloqueadas possuíam destinação específica relativa à aplicação em educação. “A realização de reiterados bloqueios nas verbas públicas do Estado dificulta o adimplemento dos compromissos financeiros do indicado ente federado, a limitar o desenvolvimento de seus programas e políticas públicas idealizadas.”

Com essas fundamentações, o ministro suspendeu as decisões da Justiça Trabalho que ordenaram o bloqueio das verbas do estado do Amapá e determinou a devolução do montante já sequestrado aos cofres públicos. A decisão será submetida a referendo do Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Na tentativa de aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados a sua reforma da Previdência, o presidente Michel Temer (PMDB) realizou uma série de mudanças no projeto que fora aprovado em uma comissão especial pelos parlamentares. Para aumentar as chances de que o impopular texto consiga o número de votos necessários, o Governo reduziu de 25 para 15 o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores que quiserem se aposentar pela Previdência Social. A regra vale apenas para quem atua na iniciativa privada. Os servidores públicos ainda terão de contribuir por 25 anos, ao menos. “O funcionalismo público tem uma estabilidade que os que trabalham na iniciativa privada não têm. Por isso, a regra é diferente”, afirmou o relator da proposta na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA).

A gestão Temer também abdicou de fazer qualquer alteração na aposentadoria rural e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), um tipo de benefício destinado a idosos e a deficientes físicos pobres _ambos são considerados mais programas sociais que rendimentos previdenciários. As medidas visam amenizar as críticas, principalmente da oposição, de que a reforma retirava direitos dos brasileiros.

O principal ponto da reforma está mantido no projeto, o de estabelecer uma idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores: homens aos 65 anos de idade e mulheres, aos 62. No Congresso, contudo, há uma onda inclusive entre parlamentares governistas de reduzir essa idade mínima para 60 e 58, respectivamente. “O que entendemos que é essencial está nessa nossa proposta. O que não impede que a Câmara sugira alterações. Não tenho como controlar isso”, afirmou o relator Maia.

Uma novidade que foi sugerida pelos deputados e acabou aceita pela equipe econômica é a de que o aposentado que contribuir por 40 anos e atingir a idade mínima terá direito a receber a aposentadoria no valor da média salarial da categoria, até que atinja o teto de 5.531 reais. Inicialmente, o Ministério da Fazenda queria que esse tempo fosse de 44 anos. Caso o projeto se transforme em lei, até mesmo magistrados, congressistas e promotores que ingressaram no serviço público depois de 2012 e hoje se aposentam com o salário integral e, geralmente no teto constitucional (33.000), terão os seus vencimentos limitados aos 5.531 reais mensais. “Será o fim dos privilégios”, disse Arthur Maia.

Na tarde desta quarta, o ministro Henrique Meirelles já havia dado os primeiros sinais das mudanças na PEC. Inicialmente, ela previa economizar 800 bilhões de reais em um prazo de dez anos. Agora, se aprovada da maneira prevista pelo Governo, a economia será de 480 bilhões de reais. “O importante é que o benefício fiscal a ser gerado pela reforma, tem de ser substancial”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O novo discurso do Governo na tentativa de convencer os congressistas é o de que a reforma combaterá as desigualdades e haverá um período de transição entre a idade mínima para se aposentar que durará duas décadas. Se ela for aprovada, a idade mínima inicial será a de 55 anos e só chegará aos 65 anos em 2038.

Sem garantia de aprovação

A nova versão, divulgada na noite desta quarta-feira, foi apresentada oficialmente primeiro a governadores, em um encontro no Palácio do Planalto, e à noite a um grupo de 180 parlamentares, em um jantar no Palácio da Alvorada. Só depois à imprensa. O Planalto quis prestigiar os políticos para tentar obter um maior apoio às mudanças nas regras previdenciárias. Como se trata de uma proposta de emenda constitucional, uma PEC, são necessários 308 votos dos 513 deputados.

Apesar do intuito do Governo de aprovar logo sua proposta, na Câmara não há a confiança de que o projeto será aprovado de imediato. Quando questionado se o projeto será colocado em votação nas próximas semanas, o presidente do Legislativo e aliado de Temer, Rodrigo Maia (DEM-RJ), evita estipular uma data e diz que só o colocará em votação quando houver os 308 votos para aprová-lo. No calendário do Governo, há a previsão de que a proposta seja votada até março no Senado – onde precisará dos votos de 49 dos 81 senadores. Caso contrário, qualquer votação no Congresso será contaminada pela campanha eleitoral, que começará oficialmente em meados de abril.

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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) que discute a melhor interpretação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. O dispositivo trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.

O Ipergs apresentou o pedido de uniformização nos termos do parágrafo 3º do artigo 18 da Lei 12.153/90, após divergência de entendimento entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul e demais turmas recursais dos estados da federação.

Prazo e pensão

Og Fernandes afirmou estar configurada a divergência quanto à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito quando o dependente do servidor apresenta pedido da pensão por morte em prazo superior a cinco anos do falecimento do instituidor do benefício.

Ao admitir o pedido, o ministro determinou a comunicação da decisão aos ministros da Primeira Seção do STJ, bem como ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, a fim de dar ciência aos presidentes das turmas recursais federais.

Além disso, determinou a publicação de edital no Diário de Justiça e ciência aos interessados para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 2º, inciso III, da Resolução 10/2007 do STJ.

Após os procedimentos, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer no prazo de 15 dias.

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Processo nº 0709425-91.2017.8.07.0018

​O cliente procurou o escritório porque a administração, apesar de reconhecer administrativamente o débito, não efetuava o pagamento. Restou, então, ao servidor público buscar o judiciário para obrigar a administração a honrar imediatamente a dívida.

Na sentença, o juiz afastou as alegações de prescrição, pois o débito havia sido reconhecido, bem como de falta de interesse de agir, tendo em vista que apesar do reconhecimento do débito, justamente o pagamento não havia sido efetivado.

No mérito, o magistrado julgou procedente a ação destacando que a administração não pode se beneficiar de comportamento contraditório, no qual reconhece os valores devidos, cria uma expectativa de direito, porém não efetua o pagamento e, ademais, alega dificuldades orçamentárias a fim de justificar a não efetivação do salvo devido.

Registrou, ainda, que a ação busca apenas a efetivação do direito já proclamado, sendo plenamente plausível a via judicial, a fim de que seja determinado o cumprimento da obrigação pelo ente estatal.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, fez-se justiça pois a anos o servidor público aguardava o recebimento do valor pleiteado.

Processo nº 0709425-91.2017.8.07.0018

3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal